Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 11.476, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
A saber, o texto é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelos ministros do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; da Fazenda, Fernando Haddad; e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Programa de Aquisição de Alimentos
Vale destacar que a retomada do PAA foi garantida pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023.
Em resumo, o novo formato prioriza o fomento da produção familiar de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, assentados da reforma agrária, negros, mulheres e a juventude rural.
Além disso, o programa aumentou o valor individual que pode ser comercializado pelas agricultoras e pelos agricultores familiares, de R$ 12 mil para R$ 15 mil, nas modalidades Doação Simultânea, Formação de Estoques e Compra Direta.
Cabe mencionar que a iniciativa voltada para a segurança alimentar e nutricional foi criada em 2003 (Lei nº 10.696), no contexto do Programa Fome Zero.
Em 2021, a gestão passada substituiu o Programa de Aquisição de Alimentos pelo Programa Alimenta Brasil.
Então, o relançamento do PAA foi realizado em Recife, no mês passado, em evento que contou com a presença do presidente Lula.
Ainda mais, o decreto publicado no DOU também dispõe sobre o funcionamento do Grupo Gestor do PAA (GGPAA) e do Comitê de Assessoramento do GGPAA.
O objetivo é retomar a participação da sociedade civil na gestão. Fica instituída ainda a participação mínima de 50% de mulheres na execução do programa no conjunto de suas modalidades (antes era de 40%).
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Entenda o PAA
O Programa de Aquisição de Alimentos consiste na compra pública de produtos da agricultura familiar, com dispensa de licitação, para distribuir a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a entidades da rede socioassistencial, a equipamentos públicos de alimentação e nutrição, bem como restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos, e à rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça.
A ação do Governo Federal para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres pode ser executada pelos estados e municípios com recursos do MDS ou pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com recursos disponibilizados pelo MDS e MDA.
Então, os produtos são adquiridos a preços compatíveis com os praticados nos mercados regionais. São cinco modalidades ofertadas: Compra com Doação Simultânea, PAA-Leite, Compra Direta, Compra Institucional e Apoio à Formação de Estoques.
Por fim, é interessante citar que desde a criação em 2003, o Programa de Aquisição de Alimentos registra um investimento de mais de R$ 8 bilhões na compra de alimentos e a participação de mais de 500 mil agricultores familiares.
Além disso, são atendidas, em média, 15 mil entidades por ano com o fornecimento de alimentos. Mais de 50% dos recursos são destinados a municípios que têm de 10 mil a 50 mil habitantes.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS
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