Na última semana, com o intuito de integrar programas sociais que fazem parte do Cadastro Único, o Ministério da Cidades publicou a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora novidades no Programa Minha Casa Minha Vida. A saber, as medidas beneficiarão aqueles que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Siga a leitura para conferir as vantagens.
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Mais um benefício para quem está no Bolsa Família
Entre as novas regras, o destaque fica por conta da dispensa de participação financeira das pessoas contempladas pelo Bolsa Família, programa de transferência de renda do Governo Federal, e pelo BPC, benefício pago a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
Sendo assim, os beneficiários dos dois programas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ficam isentos do pagamento das prestações.
Desse modo, diante desse cenário, cabe ressaltar que haverá uma análise das famílias atendidas pelo Minha Casa Minha Vida, considerando a data de publicação da portaria.
Com isso, se, em 28 de setembro, a pessoa estava inscrita no Bolsa Família ou no BPC, ela se torna isenta.
Já para os futuros beneficiários do programa de habitação popular, será feita a verificação no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro. Se, nessa data, estiverem entre os contemplados dos programas do MDS, ficam isentos do pagamento de parcelas de financiamento.
Além disso, uma vez enquadrada nos termos estabelecidos no Art. 8º da Portaria MCID nº 1.248, a família fica permanentemente isenta da participação financeira, mesmo se mais tarde deixar o Bolsa Família ou o BPC.
Ainda mais, a portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e diminui a contrapartida de 4% para 1% para contratos realizados via Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outro benefício, concedido para novos contratos, é a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda.
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Mais sobre o programa habitacional
A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida, criando mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e rurais, sobretudo para a população de baixa renda.
O resgate do Minha Casa Minha Vida, pela Lei nº 14.620, de 2023, estabeleceu novas regras e limites de renda para o enquadramento de famílias e instituiu novos limites de subvenção econômica para os beneficiários. A legislação determinou ainda, como prioridade, a conclusão de investimentos iniciados e o cumprimento de compromissos pregressos.
Com informações do MDS e da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
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