Através do Projeto de Lei 5056/13, proposto pela deputada Erika Kokay (PT-DF), CCJ aprova regulamentação de nova profissão.
A nova profissão em questão é a de técnico em nutrição e dietética, que, de acordo com o relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), já é uma realidade no Brasil, precisando apenas da regulamentação. E como o projeto teve votação em decisão com caráter conclusivo, a proposta será encaminhada ao Senado, a não ser que exista algum recurso para votação em Plenário.
Continue lendo até o final para descobrir tudo sobre o projeto de lei que regulamentou essa nova profissão. E ainda obter informações sobre os profissionais de nutrição e dietética.
Sobre o projeto
O projeto foi proposto pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e contou com parecer favorável do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), relator do projeto.
Assim, apesar de acatar sugestões das comissões anteriores, o relator propôs uma emenda que exclui dispositivo que visava obrigar órgãos públicos estaduais e municipais, e também empresas privadas, a se ajustarem à lei. O que alteraria suas estruturas para enquadrar servidores e empregados.
A saber, técnicos em nutrição e também a deputada Erika Kokay, acompanharam a votação. Além disso, a deputada salientou que regularizar essa profissão era algo necessário, para garantir segurança e estrutura aos profissionais dessa área. Pois considera a profissão fundamental para a vida de todos.
Atividades da nova profissão
Em consonância com o projeto, o técnico em nutrição e dietética pode exercer atividades em diversas áreas:
- Atuar em compras e armazenamentos, e outros serviços de alimentação;
- Supervisionar equipamentos e ambiente de trabalho;
- Treinar pessoal em serviços de alimentação;
- Elaborar projetos de instalações nos serviços de alimentação e nutrição de empresas;
- Trabalhar com alimentos e produtos dietéticos para consumo humano, como produzir e industrializar;
- Participar de forma experimental em pesquisas em cozinha.
Formação necessária para atuar como técnico em nutrição e dietética
O exercício dessa profissão, exigirá do profissional o ensino médio completo e ainda curso profissionalizante em nutrição e dietética. Ademais, o curso deve oferecer carga horária mínima de 800 a 1.500 horas/aula.
A nova profissão requer, também, inscrição no Conselho Regional de Nutrição. Além disso, o profissional precisa pagar anuidade que será correspondente a, no máximo, 50% do valor pago pelos nutricionistas.
Contudo existe exceção em relação às exigências que citamos acima. Isso porque aqueles profissionais que vem exercendo a atividade há mais de um ano, não necessitarão realizar os cursos.
Todavia, haverá a obrigatoriedade de que em ambos os casos, os técnicos em nutrição e dietética trabalhem com a supervisão de um nutricionista.
Decisão sobre os conselhos da nova profissão
Por fim, realizou-se também uma alteração à Lei 6.583/78, que criou os conselhos de nutricionistas (regionais e federal). De acordo com texto do projeto, estes órgãos passarão a receber a denominação de conselhos “de nutrição” e garante que um representante dos técnicos em nutrição participe nos conselhos regionais.
Outra modificação na lei foi no sentido de aumentar o número de membros no conselho federal, ficando em consonância com o número de conselhos regionais. Até então, a lei determina que o conselho federal e os conselhos regionais serão constituídos por nove membros efetivos, e o mesmo suplentes eleitos.
Você já conhecia essa nova profissão? Qual informação despertou mais sua atenção? Comente conosco!