A sexta turma do TRF4 tomou decisão unânime em processo que julgava a procedência de uma solicitação de BPC.
Assim, mesmo após negativa do INSS, a justiça deu parecer favorável, obrigando o INSS a pagar o Benefício de Prestação Continuada a uma idosa de 68 anos, a qual fez a solicitação do benefício junto ao instituto de previdência.
A saber, a idosa solicitou o benefício ao INSS no ano de 2019. Entretanto, o instituto negou o pedido sob a alegação de que a idosa em questão, não se enquadrou nos critérios para requerer o BPC.
Quer entender esse caso e ainda saber todas as informações sobre o Benefício de Prestação Continuada? Continue a leitura até o final!
Compreenda o caso que o TRF4 julgou procedente
Primeiramente, cabe informar que a idosa que solicitou o BPC, relatou que vive com um companheiro. O qual custeia as despesas do casal com uma única renda de um salário mínimo, proveniente de uma aposentadoria por invalidez permanente, ou seja, a requerente não recebe proventos de nenhuma outra espécie e devido à idade, tem despesas que ultrapassam essa renda familiar.
Afinal, segundo a idosa, além das despesas comuns com água, luz e alimentação, existem gastos elevados com remédios e tratamento médico.
No entanto, mesmo diante da situação exposta pela requerente, o Instituto Nacional do Seguro Social negou o pedido, alegando que a renda familiar ultrapassou o valor de um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, o valor per capita que se exige para requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dessa forma, coube a justiça julgar a procedência da solicitação. Após parecer favorável da 1ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha(RS), o caso foi parar nas mãos da sexta turma do TRF4, pois o INSS recorreu da decisão, alegando que a solicitante possui moradia adequada, equipada com tudo que é necessário para o conforto do casal.
As alegações e decisão da justiça sobre a solicitação do BPC
Em contrapartida, a juíza Taís Schilling Ferraz, relatora, desembargadora do TRF4, salientou que mediante a renda e as despesas que o grupo familiar apresentou e comprovou, existe evidência de risco social.
Assim sendo, a 6ª Turma do TRF4, ratificou a decisão da 1ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha (RS), concedendo assim o Benefício de Prestação Continuada à requerente. Além disso, determinou que o INSS terá que pagar o BPC relativo à data do requerimento administrativo, perfazendo todas as parcelas atrasadas que devem sofrer correção monetária e juros.
Entenda o que é o BPC e a quem se destina
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro que pode ser oferecido a pessoas com deficiência ou idosos, desde que se comprove a necessidade financeira. Isso porque o benefício se destina às pessoas com baixa renda e vulnerabilidade social. Cabe ressaltar que mesmo o pagamento sendo feito pelo INSS, não há necessidade de ser contribuinte do Instituto de Previdência para ter direito ao benefício, basta apenas enquadrar nos critérios exigidos.
Agora, com a liberação do BPC nesse caso específico, abre-se um precedente para eventuais pedidos semelhantes no futuro.
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