O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), as regras para gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).
Vale lembrar que no mês passado, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa.
Na ocasião, ele anunciou que para fazer parte do Bolsa Família, a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias alcançadas pelo programa.
Assim, a partir dessa regra, a portaria publicada nesta segunda-feira (10), detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.
Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.
Benefícios que compõem o valor do Bolsa Família
Vale destacar que também irão compor o Bolsa Família, o Benefício Primeira Infância (BPI), que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos. Além disso, existe o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.
Ainda mais, o Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.
Além do detalhamento dos benefícios do Bolsa Família, a portaria traz as definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada estado e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).
Inscrição
Em resumo, o documento define os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família.
Assim sendo, esses processos garantem que as famílias inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício.
Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês.
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Ações administrativas
Por fim, cabe mencionar que a liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Essas medidas podem ocorrer quando forem verificadas pendências na documentação, quando houver caso de morte ou quando houver descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo.
Além disso, os benefícios do Bolsa Família também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) daquele indivíduo.
Então, fique ligado! As novas regras entram em vigor hoje (10), com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo.
Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.
Com informações da Agência Brasil
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