Novidade sobre o auxílio-alimentação! A Medida Provisória 1173/23 prorroga em um ano, até o dia 1º de maio de 2024, o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador.
A saber, a MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira, 28 de abril.
Auxílio-alimentação
Para quem não acompanhou na ocasião, vale lembrar que em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442/22, determinando que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para o pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
Além disso, a MP também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.
Como argumento, o governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.
Então, para coibir o uso inadequado do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras dos tíquetes, a MP prevê uma multa entre R$ 5 mil a R$ 50 mil. Ainda mais, a mesma é aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Com isso, o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados ao auxílio-alimentação e a empresa que o credenciou, sujeitam-se às mesmas multas.
No entanto, a norma inicial deu prazo para regulamentação da regra até 1º de maio de 2023.
Diante desse cenário, o argumento do Ministério do Trabalho e Emprego foi de que não houve tempo hábil para isso, em razão da complexidade do tema.
Assim, entre outros itens, a regulamentação deverá tratar da portabilidade e da operacionalização dos programas de alimentação do trabalhador.
Hoje opcionais, os programas envolvem incentivo fiscal a empresas.
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Tramitação
Por fim, vale ressaltar que a MP 1173/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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INSS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu por unanimidade que os empregadores devem colher contribuição previdenciária sobre o valor de auxílio-alimentação pago em dinheiro a funcionários.
A saber, a decisão foi tomada sob o rito de recursos repetitivos, que é quando um recurso é escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução de casos semelhantes no país.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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