O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a portaria 52, de 14 de junho de 2023, no Diário Oficial da União (DOU), com a nomeação dos novos servidores do órgão.
Com isso, os novos técnicos do seguro social terão, no máximo, até 30 dias para se apresentar na gerência-executiva escolhida na inscrição do certame.
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Convocação do INSS
Vale destacar que o candidato que não se apresentar no local e no prazo estabelecidos, terá a nomeação tornada sem efeito.
Ainda mais, na apresentação no local de trabalho será marcada a data da perícia médica, quando deverão ser apresentados os exames médicos e laudos descritos no edital do concurso.
Confira aqui a lista dos nomes aprovados no INSS e a respectiva colocação.
De acordo com o edital 24, assinado pelo presidente interino do INSS, Glauco André Fonseca Wamburg, a nomeação dos servidores vai reforçar a análise de requerimentos do instituto.
“Visando atender ao interesse público e da administração, no sentido de priorizar a análise dos processos previdenciários e assistenciais, objetivando a redução dos estoques, as lotações dos candidatos aprovados no Resultado Final do concurso público regido pelo Edital nº 1-INSS, de 12 de setembro de 2022 se darão nas sedes das Gerências Executivas do INSS, de opção dos candidatos”, aponta o texto.
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Próximas etapas para os convocados pelo INSS
Os candidatos nomeados agora terão as seguintes etapas a cumprir:
- Apresentação de documentos pessoais, certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), concluído até a data da posse;
- Avaliação médica, inclusive com a apresentação de laudos e exames.
Relação de documentos
Veja quais são os documentos solicitados pelo INSS:
- Certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
- Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
- Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
- Documento de identidade ou equivalente;
- Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
- CPF;
- Documento de inscrição no PIS ou Pasep;
- Três fotos 3×4, recentes;
- Laudo da inspeção médica oficial elaborado pelo perito médico federal, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste aptidão física e mental para o exercício do cargo;
- Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;
- Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
- Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
- Folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
- Folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
- Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos.
Exames a serem apresentados
Confira:
- Exames laboratoriais: grupo sanguíneo; fator RH; hemograma completo; glicemia (de jejum); sorologia para Chagas; VDRL; PSA total (para homens com idade acima de 40 anos); ALT; AST; Gama-GT; uréia; ácido úrico e creatinina. Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS);
- Raio X de Tórax: PA e perfil;
- Exames cardiológicos: eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade de até 39 anos); teste ergométrico em esteira com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos);
- Avaliação psiquiátrica com laudo elaborado por médico psiquiatra;
- Outros exames poderão ser solicitados na realização da perícia médica.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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