O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) prorrogou para esta terça-feira (2), o envio de dados sobre os motoristas que poderão ser atendidos pelo Auxílio Taxista.
Vale destacar que tal alteração de data não prejudicará o calendário de pagamento. Desse modo, a primeira e a segunda parcelas serão pagas no dia 16 de agosto.
A previsão é de que o MTP, órgão gestor do benefício, pagará até seis parcelas de até R$ 1.000 cada, observando a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio.
Informações para o Auxílio Taxista
Com a prorrogação, os municípios e o Distrito Federal (DF) devem realizar o cadastro até às 19h do dia 02 de agosto, em portal disponível, por meio deste link.
A saber, no sistema desenvolvido pela Dataprev serão aceitas informações encaminhadas em arquivo simples, no formato CSV, ou registro das informações individualmente.
E atenção! A partir do dia 2 de agosto, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
Cadastro
Neste primeiro momento, é importante reforçar que não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas.
Isso porque a prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade dos entes municipais e distrital.
Quem vai receber o Auxílio Taxista?
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que preencham os requisitos estabelecidos na Portaria MTP 2.162/2022: motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional.
Ainda mais, os beneficiários precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados.
Aqueles com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderão receber.
Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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