Já estamos bem perto do início da execução do calendário do Bolsa Família de julho. A saber, a nova rodada vai começar na próxima terça-feira (18).
Ainda mais, os depósitos seguem com a mesma regra habitual de escalonamento pelo Número de Identificação Social (NIS).
Contudo, teremos uma mudança na rodada. Siga a leitura para ter todos os detalhes!
Calendário do Bolsa Família de julho
A saber, os depósitos ficam sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, e acontecem nos 10 últimos dias úteis do mês.
Então, já na data indicada no calendário do Bolsa Família, o beneficiário pode movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, ou optar por sacar o valor em espécie.
- NIS de final 1 – 18 de julho;
- NIS de final 2 – 19 de julho;
- NIS de final 3 – 20 de julho;
- NIS de final 4 – 21 de julho;
- NIS de final 5 – 24 de julho;
- NIS de final 6 – 25 de julho;
- NIS de final 7 – 26 de julho;
- NIS de final 8 – 27 de julho;
- NIS de final 9 – 28 de julho;
- NIS de final 0 – 31 de julho.
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Valor do benefício
Aqui é que entra a novidade no calendário do Bolsa Família de julho. Sendo assim, para ninguém seja pego de surpresa, é preciso destacar que neste mês não teremos repasse do Vale Gás.
Isso porque se trata de um benefício bimestral, ou seja, ele só retorna em agosto.
Desse modo, os valores do Bolsa Família seguem os mesmos, mas pode haver uma diferença no saldo final do depósito, apenas porque não terá a grana do Vale Gás.
Esclarecido esse ponto, vale destacar que o programa social permanece com o repasse mínimo de R$ 600 garantido.
Além disso, mantém o pagamento do adicional de R$ 150 para as famílias com crianças de até 6 anos de idade entre os seus integrantes.
Em complemento, tem ainda o repasse de R$ 50 para os jovens entre 7 e 18 anos, e as gestantes que fazem parte das famílias enquadradas no programa.
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Quem pode receber o Bolsa Família?
Para se enquadrar no calendário do Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
Em outras palavras, quer dizer que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas que a integram, deve ser de, no máximo, R$ 218.
Além disso, a família precisa estar inscrita Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e devidamente atualizados.
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