A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6), o projeto de lei PL 3.220/2021, que altera a forma de se realizar a prova de vida dos aposentados e pensionistas residentes no exterior.
Vale destacar que o projeto do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Mudança na prova de vida
Em resumo, a proposta altera a Lei da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Com a mudança, o aposentado ou o pensionista residente no exterior pode realizar a prova de vida nas embaixadas e consulados brasileiros, que depois encaminharão o certificado e documentos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
De acordo com o autor, senador Oriovisto Guimarães, o objetivo é facilitar a comprovação por parte dos aposentados, que não precisarão mais enviar documentos em meio físico pelos correios ao Brasil.
Sendo assim, pelo texto, a presença nos consulados e embaixadas tem o valor de prova de vida.
Além disso, o texto também visa combater as fraudes ou atrasos e dar segurança jurídica para os interessados, ao tratar do assunto em uma norma legal e não mais em apenas portarias do INSS.
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Ampliação de direitos
Para o relator, senador Sergio Moro, o projeto complementa a Lei 14.199, de 2021.
Isso porque a norma revisou as regras de comprovação de vida dos beneficiários da previdência social residentes no país, mas não estendeu os mesmos critérios aos residentes no exterior.
“Permitir que a comprovação se dê nos escritórios diplomáticos atende aos princípios da economicidade processual, eficiência e publicidade, evidenciando o caráter protetivo que se busca na presente proposta”, destacou o relator.
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Prova de vida do INSS
Como se sabe, as alterações mencionadas no procedimento da prova de vida seguem desde 2022.
Desse modo, uma nova Portaria determinou que o INSS não pode exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas quando existir a necessidade de deslocamento até agências.
Então, de acordo com as novas regras, a prova de vida INSS será feita pelo próprio Instituto, que irá comprová-la por consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário continua vivo e, portanto, se deve continuar recebendo o benefício.
Fonte: Agência Senado
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