Recentemente, estão surgindo novidades para os beneficiários do Instituto Nacional da Previdência Social (INSS). Em síntese, o Governo Federal editou uma alteração na lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Esse processo não ocorre regularmente e a lista de comorbidades é extensa, portanto requer atenção especial.
Antes de tudo, a aposentadoria por invalidez do INSS é um dos tipos de benefícios previdenciários mais reconhecidos e elogiados pelos segurados da instituição. Por outro lado, também é um dos mais difíceis de obter devido ao processo detalhado de inscrição e elegibilidade.
Como obter a aposentadoria por invalidez do INSS
Primeiramente, para obter tal benefício junto ao INSS é preciso atender aos critérios do instituto para segurados. Essa condição é garantida a partir do momento em que o trabalhador brasileiro contribui regularmente para a previdência.
Em suma, as contribuições ao instituto podem ser feitas por meio de descontos no salário formal do empregado. Isso é feito por meio do Guia da Previdência Social (GPS) para contribuinte individual, bem como autônomo, segurado especial, entre outras situações. O mesmo vale para o microempreendedor individual (MEI) que paga regularmente um documento simplificado de cobrança (DAS).
A vantagem desse modelo de benefício é que o segurado terá direito a recebê-lo mesmo sem cumprir a carência mínima. Este período é definido para a aposentadoria convencional. No entanto, esta não é uma regra geral e pode ser uma exigência em certos casos.
Em geral, a pensão por invalidez do INSS é concedida aos trabalhadores que apresentam doença grave ou invalidez. Mas se você pode provar a alegada condição.
É importante ressaltar que os mesmos trabalhadores devem comprovar a incapacidade de retornar às atividades laborais. Além disso, não há chance de a reabilitação cumprir uma nova função.
Quem recebe esse benefício do INSS?
Para ter direito à pensão por invalidez, o segurado deve atender a uma série de critérios que indicam a condição de invalidez total e permanente. A invalidez total ocorre quando o segurado não pode retornar ao emprego anterior e não pode ser adaptado para outra função.
É importante ressaltar que a readaptação é possível quando o segurado não consegue retornar às atividades que exercia anteriormente. No entanto, você pode adaptar outras ações de acordo com seu estado de saúde atual.
Além de ser total, é necessário que a incapacidade seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem perspectiva de recuperação. A maioria dos segurados que têm direito a uma pensão por invalidez geralmente fica sabendo dessa opção ao receber o auxílio-doença e depois de receber o tratamento adequado.
Logo que verificada a impossibilidade de melhoria, o segurado pode requerer a conversão do subsídio de doença em pensão de invalidez. Os documentos necessários para solicitar este benefício devem ser idênticos aos documentos apresentados para a licença médica. Mas, neste caso, os documentos devem comprovar a invalidez total e permanente do segurado.
Veja a lista de doenças admitidas na aposentadoria por invalidez do INSS
A segunda situação, que dispensa a observância da carência, ocorre quando o segurado é acometido por doença grave. Deve ser especificamente definido em lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
É importante ressaltar que esta lista tem validade jurídica. No entanto, isso não exclui que outras doenças graves possam levar à isenção do período de carência. Por esses e outros motivos, é fundamental que cada caso seja analisado individualmente por um advogado especializado em direito previdenciário.
- AIDS;
- Alienação mental;
- Contaminação pela radiação;
- Osteíte Deformante (Doença de Paget nos estados avançados);
- Cegueira (também monocular);
- Cardiopatia grave;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Esclerose múltipla;
- Fibrose cística;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Tuberculose ativa.
Valor recebido na aposentadoria
De acordo com a legislação, o segurado que atender aos requisitos de aposentadoria por invalidez receberá mensalmente até 60% do salário de benefício. Além disso, haverá acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
É importante estar ciente da situação. Caso o segurado cumpra as regras anteriores à emenda constitucional 103/2019, é provável que o valor do benefício seja mais favorável.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS?
Para que um segurado do INSS possa solicitar a aposentadoria por invalidez, ele deve agendar um exame médico. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para iOS ou Android) ou ligando para a Central de Atendimento 135. Benefício.
É importante observar que o auxílio-doença é o primeiro passo para receber um benefício definitivo, mas tem os mesmos requisitos de uma pensão por invalidez. Posteriormente, se devidamente comprovada a invalidez definitiva do segurado, a pensão será concedida.