Os estudantes matriculados na rede pública de ensino, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas unidades especiais sem fins lucrativos passam a ter o direito ao acesso gratuito à internet.
É o que determina a Lei 14.351, de 2022, publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, e que institui o Programa Internet Brasil.
Internet gratuita para os estudantes do CadÚnico
A saber, a lei é proveniente da MP 1.077/2021, alterada na Câmara, deliberada no Senado em 27 de abril na forma do PLV 4/2022.
A relatora da matéria, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi favorável ao projeto, e chamou atenção para a necessidade de intervenção estatal para atendimento à parcela da população que não tem recursos para contratação de serviços de internet.
A senadora acredita que o programa poderá reduzir de 30% a 40% o número de domicílios em que a banda larga ainda não é utilizada.
Vale destacar que o acesso gratuito à internet em banda larga será possível a partir da disponibilização de chip, pacote de dados e dispositivo de acesso.
Ainda mais, os benefícios poderão ser concedidos a diferentes alunos de uma mesma família.
Programa Internet Brasil
O programa será implementado de forma gradual, e coordenado pelo Ministério das Comunicações.
Desse modo, serão observados a disponibilidade orçamentária e financeira, os requisitos técnicos para a oferta do serviço e outras disposições estabelecidas pelo ministério.
Por fim, caberá ao Ministério da Educação dar apoio na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa, que poderá ser aderido por órgãos e entidades nas esferas federal, estadual e municipal.
Fonte: Agência Senado
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