Iniciativa da Caixa Econômica Federal (CEF) sobre um pagamento extra do FGTS pode colocar grana inesperada no bolso de muitos trabalhadores.
A CEF fez o anúncio dessa excelente notícia para os trabalhadores de todo o Brasil. Afinal, a Caixa irá repassar aproximadamente R$ 12 bilhões referentes a lucros do FGTS, cuja obtenção ocorreu no ano passado, aos cotistas do fundo.
Desse modo, todo indivíduo com contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ter essa surpresa agradável nesses repasses. Contudo, os valores não são iguais para todos os cotistas, ele obedece uma proporcionalidade referente ao saldo existente na conta de cada trabalhador.
Esse texto traz todas as informações sobre esse repasse de lucros do FGTS. Leia com atenção para não perder informações importantes!
Quem tem direito ao pagamento extra do FGTS
Primeiramente, conforme prevê a legislação, a Caixa deve distribuir os lucros do fundo até o dia 31 do mês de agosto. Ademais, os trabalhadores devem receber um valor individual, com base no montante existente nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro do ano passado.
Dessa forma, o banco vai distribuir a cada trabalhador com conta ativa ou inativa que tinham saldo no fundo, no final do ano de 2022. Entretanto, aqueles trabalhadores que iniciaram as atividades com direito ao Fundo de Garantia somente no ano de 2023 não devem receber nenhum valor nessa distribuição.
Como será o funcionamento do pagamento extra do FGTS?
A distribuição dos lucros vai obedecer uma proporção referente ao saldo que cada cotista tinha nas contas do Fundo de Garantia, no final do último mês do ano passado. Sendo assim, quanto mais recurso o trabalhador tivesse em suas contas nesta data, mais recursos receberá na distribuição dos lucros.
A composição dos lucros do FGTS é proveniente de um rendimento fixo em percentual de 3% ao ano, a esse rendimento se soma TR (taxa referencial), e ainda uma parcela dos lucros do Fundo de Garantia, com distribuição aos cotistas desde o ano de 2017.
Origem dos lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Por fim, é importante ressaltar que o rendimento do Fundo no ano de 2022 não conseguiu superar a inflação oficial do ano corrente. Isso acabou resultando em uma rentabilidade na casa de 5,83%.
Outro fator importante para se observar é que esse repasse dos lucros não modifica as normas para saque. Sendo assim, sua determinação continua obedecendo as leis vigentes que incluem episódios como:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Aquisição da casa própria;
- Saque-aniversário.
Vale lembrar que a redução do lucro em comparação ao valor que se estimou, aconteceu, em parte, em virtude da criação de uma reserva para repor os prejuízos com transações de crédito para negativados.
A saber, essa reserva se elevou de R$ 1,86 bilhão para R$ 4,59 bilhões, o que representa uma elevação de 147%.
A CEF é responsável por operar os recursos do fundo, portanto é ela quem fará essa distribuição aos trabalhadores elegíveis ao recebimento dos lucros.
Agora que você já sabe quem será agraciado com pagamento extra do FGTS, se esse é seu caso é só acessar através do aplicativo. Volte para mais informações.