A pensão especial para pessoas com hanseníase e talidomida, é um direito garantido por lei no Brasil.
Essas pessoas foram acometidas pelas doenças acima, e isso as impossibilitou de exercerem as suas funções profissionais e estarem no mercado de trabalho.
Por isso, o Governo lhe garante esse benefício para que elas não fiquem desamparadas. A fim de saber mais sobre elas, continue lendo o post e tire as suas dúvidas!
A Pensão especial é por toda a vida toda
Esse benefício se destina aos indivíduos afetados são vítimas de má gestão do governo. Por exemplo, pessoas nascidas em março de 1958, sofreram pela síndrome da Talidomida.
Ela é pessoal e intransferível, ou seja, após a morte do beneficiário, parentes ou cônjuges não terão o direito de receber. Ela não dará direito ao benefício da pensão por morte.
A pessoa que tem o direito de recebê-lo, o tem para a vida toda por ser vitalício.
Pensão para Hanseníase
Ela se destina àqueles que foram internados de forma compulsória em hospitais-colônia até a data de 31 de dezembro de 1986. Após o fechamento desses hospitais, as pessoas estavam sem amparo.
Muitas delas perderam contato com seus familiares, viram o governo retirar os seus filhos, e não se encontravam em condições de se reerguer socialmente e também financeiramente.
A reinserção dentro da sociedade seria bem difícil, até hoje eles sofrem as consequências desse período. Tentando reverter essa situação, a pensão especial para hanseníase surgiu.
Mas, para ter acesso a ela, precisa de comprovação. Os requisitos são: mostrar que esteve em internação compulsória ou isolada até a data de 31/12/1986, e se é portador da doença.
O valor a se receber é de R$ 750,00 que sofre reajustes a cada ano, conforme as alterações do piso feitas pelo Regime Geral de Previdência Social.
Pensão especial para Talidomida
Se destina às pessoas que são filhos das grávidas que ingeriram a talidomida, e tiveram más formações durante a gestação.
O medicamento era comercializado com o nome de Sedin, Slip e Sedalis. Seu uso foi proibido no Brasil a partir de 1994, após uma edição da portaria SVS/MS de numeração 63.
A lei que permite esse benefício é a 7.070 de 20 de dezembro de 1982. A droga era para as gestantes com o objetivo de evitar enjoos e tonturas, que poderiam ocorrer nesse período.
O seu composto ocasionava mutações nos fetos com má formação em órgãos (coração, intestino, vesícula e útero). Os pés de alguns bebês também apresentavam má formação, assim como defeitos em ossos nos membros inferiores (fêmur e tíbia por exemplo).
Seu uso passou a não ser para grávidas, mas seus efeitos são satisfatórios no combate à hanseníase. O valor que o beneficiário recebe depende da gravidade da deficiência que se mede por pontos.
Para isso, a variação pode ser de um a quatro salários, com um acréscimo de 25% para aquelas pessoas acima de 35 anos, e necessite de alguma assistência médica de forma permanente.
Mas, para isso, a sua pontuação deve ser igual ou maior que seis ou maior. Existem ainda as indenizações que podem ser pagas entre R$ 50.000 mil a R$ 400 mil.
Como fazer o requerimento da Pensão Especial?
Para fazer a solicitação, é necessário estar com documentos em mãos como os de identidade, o papel do requerimento da pensão especial preenchido, comprovante de residência e cópias dos documentos, que comprovem a internação compulsória ou a doença que o acometeu.
Em seguida, deve-se levar todos esses documentos para a Coordenação Geral da Comissão Interministerial de Avaliação.
Ela é uma pensão vitalícia, então, o seu nome já diz que ela será para o resto da vida do beneficiário, sem nenhuma oportunidade de encerramento.
Contudo, o indivíduo precisa estar dentro dos requisitos que necessários para pedir essa pensão. Para isso, ele passará por uma avaliação.
Outras pensões vitalícias são pagas além da pensão especial para hanseníase e talidomida. A pensão de invalidez também se enquadra nesta questão, mas caso a pessoa consiga se recuperar, o benefício acabará.
Cônjuges, companheiros e demais dependentes podem ser beneficiados dessas demais pensões. Ademais, filhos e cônjuges não precisam comprovar dependência financeira, ao contrário de pais e irmãos.