O FGTS extraordinário é uma modalidade de saque que o governo autoriza em casos de necessidade pessoal urgente. Contudo, devido a crise que a pandemia da covid19 gerou, houve a libertação desse recurso para todos os participantes do fundo. Desse modo, no ano de 2022, o depósito acontecia automaticamente nas contas dos trabalhadores, independente de solicitação prévia.
Assim, o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao adotar em 2022 essa modalidade de saque tinha como objetivo amenizar os efeitos da pandemia na economia.
Para conseguir essa liberação, o então governo criou uma MP que teria efeito até o mês de julho do mesmo ano. No entanto, por falta de votação, a medida deixou de ter validade, fazendo com que o assunto voltasse a ser tema de debate entre os trabalhadores e políticos. Apesar das discussões, tudo indica que a modalidade não vai estar disponível em 2023.
Quer entender melhor essa forma de movimento do FGTS? Continue a leitura do texto até o final!
Funcionamento do FGTS extraordinário em 2022
De acordo com o que já expusemos acima, com a intenção de diminuir os efeitos econômicos negativos da pandemia, o governo permitia esses saques. O valor do FGTS extraordinário a que os trabalhadores tinham acesso não podia ultrapassar R$ 1 mil. O valor do saque era fixo, sem considerar o saldo que o indivíduo tinha em contas ativas e inativas do FGTS.
Entretanto, nesse ano, os trabalhadores não têm mais acesso ao FGTS extraordinário. No ano de 2022, a CEF (Caixa Econômica Federal) fez os depósitos automáticos do valor na conta poupança do trabalhador, normalmente sem que os mesmos solicitassem o recurso.
Entretanto, se o titular da conta não realizasse movimento da quantia que a instituição depositou, o valor retornava ao Fundo de Garantia. Nesse caso receberia correções com base nos rendimentos da poupança trabalhista durante o prazo que ficou à disposição.
Nesse ano, a iniciativa auxiliou aproximadamente 32 milhões de trabalhadores, e liberou um montante aproximado de R$ 23 bilhões.
Extinção do FGTS extraordinário
Afinal, para que o trabalhador pudesse sacar o FGTS extraordinário no ano de 2022 foi preciso a criação de uma MP (Medida Provisória). Todavia a medida tinha um prazo de validade que se encerrava em 15 de julho daquele ano. Assim, precisaria passar por votação na Câmara dos Deputados, o que não ocorreu levando a perda de seu efeito legal.
Sendo, para que fosse possível o retorno do saque extraordinário nesse ano (2023), haveria a necessidade de que o Governo Lula repetisse a iniciativa criando também uma Medida Provisória. Porém, o chefe do poder Executivo já deixou claro que não pretende permitir novos saques do FGTS extraordinário.
Criação de uma nova modalidade saque
Embora não sendo uma modalidade que conta grande frequência de acesso, um novo modelo vem se tornando bem conhecido entre os brasileiros nos últimos anos. O FGTS extraordinário ou ainda saque-calamidade, como também é chamado, é uma forma de movimentar a quantia poupada nas contas da poupança trabalhista.
Contudo, a liberação pela Caixa Econômica ocorre em virtude de tragédias naturais, como chuvas fortes em cidades que sofrem com esses eventos da natureza.
Para haver a liberação é preciso que a Defesa Civil Municipal faça o decreto de calamidade pública e o trabalhador solicite o benefício.
Você concorda com a extinção do FGTS extraordinário? Deixe sua opinião nos comentários.