O Auxílio Brasil está de aniversário: neste mês de novembro completa 1 ano de existência, passando por várias situações positivas de pagamento, como aumentos sucessivos e inclusão de muitas famílias. Atualmente existem em torno de 20,65 milhões de pessoas recebendo o auxílio. Por isso, hoje nós indicaremos se você pode receber Auxílio Brasil mesmo aposentado.
Quem pode receber o Auxílio?
Para receber o benefício, as regras são bem claras:
- Estar inscrito no CadÚnico, que é a porta de entrada para recebimentos de benefícios assistenciais e beneficiários do INSS;
- Comprovar renda familiar por pessoa no valor de até R$ 105,00 (extrema pobreza);
- Comprovar renda familiar por pessoa no valor entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (pobreza), e neste caso, deverá comprovar que existe no grupo familiar uma ou mais pessoas nas seguintes condições: gestante, amamentando, pessoas com idades entre 0 e 21 anos incompletos;
- Comprovar renda familiar por pessoa entre R$ 210,01 e R$ 525,00 (emancipação), neste caso, irão receber mais 24 parcelas do benefício.
Assim, existem três possibilidades para que as famílias recebam o benefício:
- Famílias já cadastradas no Bolsa Família: são incluídas automaticamente, uma vez que as regras do Bolsa família, ainda eram inferiores aos valores das regras do Auxílio Brasil;
- Famílias com cadastro atualizado no CadÚnico: devem aguardar para receber o benefício, uma vez que são incluídas mensalmente as famílias conforme o orçamento;
- Famílias que não possuem cadastro no CadÚnico: deverá eleger uma pessoa que seja representante familiar, de preferência mulher, juntar os documentos necessários e procurar o CRAS mais próximo da sua casa, e fazer a inscrição.
Mas, e os aposentados, podem receber o Auxílio Brasil?
Esta é uma grande dúvida dos aposentados. Mas a resposta é que PODE SIM! Desde que atendam aos requisitos necessários para recebimento do benefício, descritos anteriormente neste artigo.
Veja: não só pode como devem. Pois, existem famílias que sobrevivem somente da aposentadoria de uma pessoa.
Inclusive, a regra para o cálculo da renda familiar por pessoa, exclui da contagem, as aposentadorias e o valor recebido a título do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Exemplificando:
Uma família possui 5 pessoas, sendo que 1 delas trabalha com carteira assinada, e comprove renda de 1 salário mínimo e outra pessoa receba aposentadoria INSS. Para a contagem da renda per capita, será calculado o valor do salário mínimo recebido pela pessoa que trabalha, dividido pelo número de pessoas existentes na casa, no caso 5.
O caso é simples: R$ 1.212,00/5 = R$ 242,40. Este é o valor da renda familiar per capita.
Não existe nenhuma determinação legal de que aposentados e pensionistas do INSS serão excluídos do programa de transferência de renda.
Portanto, fique tranquilo, e se ainda não estiver cadastrado no CadÚnico, faça o cadastro e aguarde. Sabemos que até o final de 2022 não haverá mais concessão do benefício, mas para o ano de 2023, acredita-se que novas pessoas devem ser incluídas.