É gratificante observar que atualmente, os trabalhadores que operam no sistema autônomo no Brasil têm a oportunidade de formalizar suas atividades por meio da criação de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que estabelece a condição de Microempreendedor Individual (MEI).
Ao optar por se tornar um MEI, o trabalhador passa a ter acesso a alguns direitos fundamentais, desde que cumpra todas as obrigações exigidas pela categoria.
No entanto, ainda persistem diversas dúvidas, especialmente em relação à possibilidade de os MEIs receberem benefícios como o PIS (Programa de Integração Social), o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego.
MEI pode receber PIS, FGTS e seguro-desemprego?
É o momento ideal para esclarecer essas dúvidas. Os MEIs desempenham um papel significativo na economia nacional, e a formalização por meio do CNPJ contribui para a segurança das atividades desempenhadas, permitindo a emissão de notas fiscais e a comprovação do tempo de trabalho junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No entanto, lamentavelmente, os benefícios mencionados anteriormente, como PIS, FGTS e seguro-desemprego, estão disponíveis apenas para trabalhadores que estão sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Portanto, os MEIs não têm direito a esses benefícios.
No entanto, há outros benefícios destinados aos MEIs, que também estão condicionados ao cumprimento de obrigações, sejam elas anuais ou mensais, dependendo da situação do trabalhador em questão.
Quais são as reais obrigações e direitos do MEI
Um dos direitos mais relevantes concedidos aos MEIs é o acesso aos benefícios do INSS, incluindo aposentadoria e vários auxílios. No entanto, para usufruir desses benefícios, é essencial estar em dia com as obrigações legais.
Isso inclui o pagamento mensal da guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica os impostos e contribuições, incluindo as contribuições ao INSS.
Além disso, os MEIs devem apresentar anualmente a declaração DASN SIMEI dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, que já se encerrou no ano de 2023.
Por fim, aqueles que ultrapassam a faixa de isenção da Receita Federal também devem apresentar a declaração anual do Imposto de Renda.
Cumprindo todas essas obrigações, o CNPJ do MEI permanece ativo, e o trabalhador pode desfrutar de todos os benefícios mencionados anteriormente.
Guia Completo com Todas as Mudanças
Devido ao notável crescimento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, o governo introduziu alterações na categoria a partir do início deste mês de setembro.
Dessa forma, é crucial que os brasileiros estejam atentos a essas mudanças. Para auxiliá-lo nesse processo, elaboramos um guia completo para que você possa compreender as modificações e evitar confusões.
Em primeiro lugar, é importante salientar que os MEIs devem estar cientes do novo procedimento para emitir notas fiscais. Agora, será necessário utilizar o Portal Nacional de Emissão de Notas Fiscais, disponível no site gov.br.
Consequentemente, o acesso aos programas municipais de emissão de notas fiscais para MEIs será gradualmente descontinuado nos próximos dias.
Para efetuar a emissão das suas notas fiscais, siga estas etapas:
- Acesse o portal emissor nacional, utilizando a sua conta gov ou realizando o cadastramento dos dados da pessoa jurídica.
- No primeiro acesso, vá até as configurações, localizadas no canto superior da tela.
- Insira o seu e-mail e número de telefone que serão utilizados na geração das notas fiscais.
- No campo ‘Valor aproximado dos tributos’, escolha a opção ‘não informar nenhum valor estimado para os tributos’.
Dessa forma, você estará apto a emitir a sua nota fiscal clicando no ícone com o símbolo de uma folha e o sinal de ‘+’; você pode optar pela emissão completa ou simplificada.
A segunda opção está disponível exclusivamente para MEIs e deve ser utilizada em serviços previamente cadastrados como favoritos. Na página seguinte, preencha os campos do formulário com o número de CPF ou CNPJ do tomador do serviço, a descrição do serviço e o valor cobrado