Saber quem tem direito a multa de 40% sobre o FGTS é muito importante para assegurar o recebimento correto desse benefício. Contudo, a maioria dos trabalhadores ainda tem dúvidas sobre esse fundo. Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você possa tirar essa e outras dúvidas sobre o FGTS. Acompanhe a leitura até o final e confira!
Saiba quem tem direito a multa de 40% sobre o FGTS
Conforme todos já devem saber, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que possui diversas regras e direitos. Dentre eles, encontra-se a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é um valor adicional pago aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. No entanto, nem todos os trabalhadores possuem direito a essa multa.
Assim sendo, confira abaixo quem tem direito a multa de 40% sobre o FGTS:
1. Trabalhadores com contratos de trabalho regidos pela CLT
Primeiramente, a multa de 40% sobre o FGTS é um direito garantido aos trabalhadores que possuem contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso inclui:
- Empregados de empresas privadas;
- Funcionários públicos contratados sob o regime da CLT;
- Aprendizes e;
- Trabalhadores temporários.
2. Demissão sem justa causa
Ademais, para ter direito à multa de 40% sobre o FGTS, o trabalhador deve ser demitido sem justa causa. Ou seja, o empregador não pode demitir o funcionário por motivos disciplinares, como negligência grave, roubo, má conduta, entre outros. Portanto, caso o trabalhador receba a demissão nessas condições, ele perde o direito à multa.
3. Aviso prévio
Outro requisito para ter direito à multa de 40% sobre o FGTS é o cumprimento do aviso prévio. O aviso prévio é um período no qual o empregador ou o empregado precisa informar antecipadamente que deseja rescindir o contrato de trabalho. Assim sendo, se o empregado solicitar a dispensa e não cumprir o período de aviso prévio, ele também perde o direito à multa.
4. Pedido de demissão
Além disso, em casos de pedido de demissão por parte do trabalhador, ele não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS. Isso acontece porque a multa é uma compensação devido à demissão sem justa causa. Desse modo, quando o trabalhador decide se desligar da empresa por vontade própria, não possui direito a essa compensação.
5. Contratos de trabalho temporários
Por fim, no caso de contratos de trabalho temporários, a legislação estabelece que o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional à multa de 40% sobre o FGTS no momento da rescisão contratual. Isso significa que o valor será calculado de acordo com o tempo que o trabalhador permaneceu no emprego. Por exemplo, se o contrato de trabalho temporário durar três meses, o trabalhador terá direito a 10% da multa.
Agora que você já sabe quem tem direito a multa de 40% sobre o FGTS, deixe nos comentários abaixo o que pensa sobre esse assunto. Afinal, sua opinião é muito importante para nós!