O auxílio-doença é destinado a trabalhadores CLT e foi criado como o intuito de dar um aporte financeiro aos cidadãos. Nesse sentido, é pago a trabalhadores que não podem exercer sua função temporariamente e esse benefício é dividido dois, cada um deles possui suas características próprias.
Embora se divida em dois, se trata de um benefício e ele é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) onde o cidadão deve fazer a solicitação para que o pedido seja analisado antes de ser aprovado. Após a aprovação, o pagamento será liberado durante os meses estabelecidos pelo médico perito até que o trabalhador se recupere e consiga voltar ao trabalho.
Dessa forma, o pagamento é recorrente pelo tempo determinado pela Previdência Social, mas o benefício não é permanente. Sendo assim, caso não seja possível retornar ao trabalho, o trabalhador deverá procurar a Previdência Social para solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício permanente.
Saiba mais sobre o auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável pelos repasses do auxílio-doença. Esse benefício tem o foco em ajudar financeiramente os trabalhadores que são amparados pela CLT e o pagamento está regulamentado pela Lei 8,213/91.
Sendo assim, o benefício garante um aporte aos trabalhadores que não se encontram em condições de exercer sua função, além de contribuir temporariamente com suas necessidades e garantindo o sustento da família.
Diferentemente da aposentadoria, o auxílio-doença não é permanente. Assim, como já foi mencionado, cada caso deve ser avaliado e, se a condição do trabalhador se tornar mais grave e permanente, o ideal é entrar com um pedido de aposentadoria junto ao INSS.
Quais os dois tipos de auxílio-doença?
É necessário esclarecer que há uma diferença em cada tipo de auxílio-doença e é importante conhecer melhor sobre cada um deles antes solicitar. Confira:
Acidentário:
Esse tipo de auxílio-doença, bem como o próprio nome já sugere, é destinado ao trabalhador que passa por alguma lesão ou sofre algum acidente de trabalho. Sendo assim, para solicitar, o trabalhador não precisa ter 12 meses de contribuição.
Sendo assim, ele contempla os trabalhadores rurais e urbanos, além dos trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais na lista de trabalhadores que tem direito.
Em suma, o benefício garante que o cidadão, mesmo não estando trabalhando, tenha estabilidade no emprego e também receber todos os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com o auxílio, também são garantidos todos os pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalar.
Previdenciário:
Existem diferenças entre os benefícios, assim como já foi mencionado. Sendo assim, no caso do previdenciário, não há uma ligação com o emprego, mas também é destinado ao trabalhador que deve se ausentar do emprego.
Todavia, caso tenha uma lesão ou doença, o trabalhador está segurado. Mas vale lembrar que para isso, ele precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições. Dessa forma, os cidadãos que não se enquadram no benefício acidentário, podem fazer a solicitação do previdenciário.
Como solicitar o benefício
De antemão, o cidadão deve saber que esse processo é simples e para solicitar o auxílio-doença não precisa ir até a Previdência Social. Com isso, quem preferir, pode utilizar o aplicativo “Meu INSS”.
O primeiro passo é ter em mãos o laudo médico atualizado e com todos os detalhes sobre o quadro do trabalhador. Depois procurar o atendimento físico do INSS ou entrar em contato através do telefone 135. Também pode fazer o agendamento via aplicativo, como já foi mencionado.
É fundamental agendar a perícia médica e se atentar a data marcada, horário e local de comparecimento para não correr o risco de perder o agendamento.
A empresa em que o cidadão trabalha pode agendar o atendimento para o trabalhador, mas como o interessado é ele, o mais indicado é que ele mesmo faça isso. Em caso de afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador deve pedir uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para a empresa em que trabalha.
Lista de documentos necessário:
- Laudo médicos e receitas;
- Comprovante de endereço;
- Declaração de último dia trabalhado — DUT;
- Comprovante do agendamento da perícia;
- RG;
- CPF;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e
- Carteira de trabalho.