Através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é concedido um benefício para mulheres, chamado de licença-maternidade. Com isso, ele é destinado a mulheres que acabaram de serem mães, que estão gestantes ou também, para aquelas que adotaram um filho.
Antes de mais nada, é importante deixar claro que o benefício é voltado para as mulheres cadastradas no órgão. Sendo assim, durante o período de afastamento do trabalho, elas poderão contar com um amparo financeiro.
Além disso, a licença-maternidade pode ser solicitada por mulheres que acabaram de sofrer um aborto, porém, que não é criminoso. Também é importante entender que os pais também têm direito ao benefício. Isso, no caso de falecimento da mãe.
Categorias podem solicitar a licença-maternidade?
A licença-maternidade, para ser solicitada, precisa fazer parte das categorias permitidas. São elas:
- Trabalhadoras com carteira de trabalho assinada;
- Trabalhadoras rurais;
- Microempreendedoras Individuais (MEIs);
- Contribuintes facultativas;
- Empregadas domésticas;
- Desempregadas com qualidade de seguradas;
- Cônjuges, no caso de morte da segurada.
Além disso, também são exigidos alguns requisitos pelo INSS para que, dessa forma, as seguradas recebam a licença-maternidade. Com isso, para as mulheres que trabalham no setor privado, ou seja, no regime CLT, é necessário ter o vínculo com a empresa no momento em que for fazer a solicitação.
No entanto, para as Microempreendedoras Individuais (MEIs) a regra muda, e com isso, as profissionais precisam ter uma carência na Previdência Social de 10 meses. Além disso, também é fundamental estar com a contribuição no INSS em dia.
Dessa forma, para solicitar a licença-maternidade, a trabalhadora precisa saber que tem os dias específicos para isso. Nesse sentido, precisa ser entre os 28 dias anteriores à data do parto. Ou também, 90 dias após o nascimento do bebê. Do contrário, o pedido do benefício poderá ser recusado pela autarquia.
Como fazer a solicitação da licença-maternidade?
Em suma, não tem segredos no processo de solicitação do benefício. Mas é fundamental seguir o passo a passo:
- Baixar o aplicativo “Meu INSS”;
- Depois de fazer o login no aplicativo, selecionar os três pontos no canto superior esquerdo;
- Em sequência, selecionar “Novo pedido”;
- Ir até a opção “Salário-maternidade”;
- Preencher todas informações solicitadas no formulário;
- Selecionar “Enviar” e anote o número de protocolo que aparece na tela para acompanhar o pedido no próprio aplicativo.
Do mesmo modo, pelo aplicativo, a ideia é facilitar a solicitação do benefício, pois, dessa forma, a trabalhadora pode fazer isso de forma online. Entretanto, também é possível ir até uma agência física da Previdência Social com todos os documentos necessários.
Documentação necessária
Para fazer a solicitação da licença-maternidade, a trabalhadora precisa ter alguns documentos em mãos. Como:
- Documento com foto, seja carteira de identidade, de motorista ou de trabalho
- CPF da requerente
- Certidão de nascimento do bebê
- Carteira de trabalho
- Comprovantes de pagamento do INSS
É importante lembrar que a cidadã que está desempregada, precisa levar um documento que comprove que está recebendo do seguro-desemprego, ou seja, se estiver.
Contudo, para a trabalhadora rural, é importante levar os documentos que comprovem essa atividade nos dez meses anteriores ao parto.
Se a cidadã se afastar do trabalho 28 dias antes do parto, é necessário apresentar um atestado médico e a certidão de nascimento (bem como de natimorto da criança). Além disso, para as mães que sofreram aborto também precisam do atestado.
Caso a trabalhadora estiver adotando uma criança, ela precisa levar a nova certidão de nascimento que é expedida depois da decisão judicial. No entanto, quando houver um caso de guarda, é necessário apresentar o termo.
Qual é o valor do benefício
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que o valor pode ser diferente para a cidadã que trabalha no regime CLT e para as que atuam como MEI. Com isso, o valor da licença-maternidade para quem trabalha de carteira assinada, é pago pela empresa e referente ao salário mensal que a trabalhadora já recebe.
No caso das microempreendedoras, é feita uma soma a partir dos últimos 12 meses de contribuição. No entanto, para uma segurada especial ou de uma desempregada que possua qualidade de segurada, a licença-maternidade corresponde ao valor de um salário mínimo.
Qual a duração do benefício?
A duração da licença-maternidade varia de acordo com cada situação. Confira os exemplos abaixo:
- Aborto como em casos previstos em lei ou não criminoso: 14 dias;
- Adoção: 120 dias;
- Fetos natimortos: 120 dias;
- Guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
- Nascimento de filho: 120 dias.