O auxílio emergencial foi liberado por conta da pandemia do novo coronavírus. Inicialmente, o valor sancionado pelo Governo Federal foi de R$600,00. A partir deste valor, o Governo poderá pagar até R$1.800 em cada parcela para famílias de baixa renda. Somente terá direito ao auxílio emergencial os trabalhadores maiores de idade, sem carteira assinada e considerados de baixa renda.
A lei que criou o auxílio emergencial permite até dois beneficiários por família, o valor total por uma parcela poderá ser de R$600, R$1.200 ou R$1.800. Sendo assim, veja os possíveis recebimentos dos valores.
- Um beneficiário comum: R$ 600
- Dois beneficiários comuns: R$ 1.200
- Uma mulher provedora: R$ 1.200
- Mulher provedora e mais um beneficiário comum: R$ 1.800
O valor de R$1.800 é permitido apenas para a família que tiver uma mulher sem cônjuge como chefe de família, pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e mais alguém com direito ao benefício (por exemplo, um filho maior de 18 anos ou um irmão desempregado).
De acordo com os requisitos exigidos pelo Governo, cada trabalhador com direito ao benefício vai ganhar três parcelas de R$ 600. Se a mulher for chefe da família, sendo responsável sozinha por uma casa em que mora ao menos um menor de idade, ela tem direito a duas cotas, ou seja, três parcelas de R$ 1.200, totalizando R$3.600 em três parcelas.
Saques dos cadastrados
Os saques do valor em dinheiro vão começar no dia 27 de abril e vão seguir até 05 de maio para a primeira parcela do auxílio de quem está recebendo pela poupança digital gratuita da Caixa. Essa conta está sendo aberta de forma automática para aqueles que não forneceram dados bancários.
A liberação do saque vai ser feita de forma escalonada, conforme data de aniversário do beneficiário. A Caixa tem o objetivo de evitar aglomerações. Veja o cronograma:
- 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro, com poupança digital gratuita da Caixa
- 28 de abril – nascidos em março e abril, com poupança digital gratuita da Caixa
- 29 de abril – nascidos em maio e junho, com poupança digital gratuita da Caixa
- 30 de abril – nascidos julho e agosto
- 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
- 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Na próxima quarta-feira, 15 de abril, os pagamentos serão liberados para quem já estava cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e que não tem conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa. O auxílio vai ser liberado apenas por meio eletrônico, por ora, sem a possibilidade de saques. Os saques vão seguir outro cronograma, que começa só no dia 27 de abril.
Bolsa Família
Quanto ao pagamento dos beneficiados pelo Bolsa Família, o auxílio emergencial vai seguir o calendário do programa. Nesta semana, o valor será disponibilizado para 2,72 milhões de pessoas que recebem o benefício, segundo a Caixa:
- Quinta-feira (16): beneficiários do Bolsa Família com último dígito do NIS igual a 1 (1,36 milhão de pessoas)
- Sexta-feira (17): beneficiários do Bolsa Família com último dígito do NIS igual a 2 (1,36 milhão de pessoas).
Lembrando que, quem recebe o Bolsa Família está inscrito automaticamente para receber o auxílio emergencial, e receberá o benefício de maior valor entre os dois.
Primeira parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, já receberam na última quinta-feira (09 de abril).
- De 14 a 17 de abril: vai ser pago quem está no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB. No dia 14, o dinheiro sai para nascidos em janeiro. No dia 15, será pago para nascidos em fevereiro, março e abril. No dia 16, sai para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto. No dia 17, o valor será pago para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa, vão receber nos últimos 10 dias úteis de abril:
- Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro vai ser pago para os para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – Abril e Maio
Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril. No dia 27 vai ser depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela – Maio e Junho
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045
Pq o meu auxilio esta so em anales
Minha mae nao tem Cpf ela tem direito o auxílio emegencial tbm nao tem identidade