Da mesma forma que em anos anteriores, a realização do pagamento do abono natalino do Bolsa Família em 2023 está cada vez mais próxima de se tornar realidade. Este benefício de natureza estadual, concedido pelo Governo da Paraíba, visa auxiliar mais de 600 mil famílias residentes na Paraíba que estão inscritas no programa.
A legislação que estabelece o Programa Abono Natalino, Lei nº 9.973, datada de 25 de abril de 2013, prevê um pagamento adicional no mês de dezembro para as famílias que recebem regularmente o Bolsa Família.
A gestão do programa está sob responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Humano (Sedh) e utiliza as informações do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para determinar os beneficiários elegíveis.
Abono natalino do Bolsa Família
Recentemente, a notícia de que o abono natalino do Bolsa Família já tem um valor definido despertou o interesse dos beneficiários do programa. No entanto, há carência de informações sobre esse novo pagamento, levando os beneficiários a questionarem se o abono natalino está confirmado para o ano de 2023.
A nova legislação publicada em 6 de setembro, por meio da Lei nº 12.802, estabeleceu o abono natalino para os beneficiários do Bolsa Família, substituindo o antigo nome do programa, que era Auxílio Brasil.
Valor do abono
Quanto ao valor do abono natalino do Bolsa Família, a lei estipula que será de R$ 64,00 por beneficiário, mantendo o mesmo valor pago em anos anteriores. O pagamento ocorrerá de acordo com o calendário do programa no mês de dezembro.
Apesar de o Governo da Paraíba ainda não ter oficialmente confirmado o novo pagamento e de não terem sido divulgadas novas informações sobre o abono natalino, estima-se que mais de 600 mil famílias paraibanas sejam elegíveis para receber o valor adicional em dezembro.
Mesmo sem a confirmação oficial do governo da Paraíba, as datas para o pagamento do abono natalino do Bolsa Família já estão definidas. Isso se deve ao fato de que o depósito do valor extra é realizado em conjunto com o calendário do programa no mês de dezembro.
No último mês do ano, o governo antecipa o pagamento da última parcela do Bolsa Família, garantindo que todos os grupos recebam o dinheiro antes do Natal e do Ano Novo.
Calendário de pagamento em dezembro
Para o ano de 2023, a parcela de dezembro do Bolsa Família tem previsão para começar no dia 11 de dezembro para o NIS 1, estendendo-se até 22 de dezembro para o último grupo (NIS 0).
Essas mesmas datas serão aplicadas para o pagamento do abono natalino em 2023, seguindo o seguinte calendário:
1- NIS 1: Receberá em 11 de dezembro;
2- NIS 2: Receberá em 12 de dezembro;
3- NIS 3: Receberá em 13 de dezembro;
4- NIS 4: Receberá em 14 de dezembro;
5- NIS 5: Receberá em 15 de dezembro;
6- NIS 6: Receberá em 18 de dezembro;
7- NIS 7: Receberá em 19 de dezembro;
8- NIS 8: Receberá em 20 de dezembro;
9- NIS 9: Receberá em 21 de dezembro;
10- NIS 0: Receberá em 22 de dezembro.
Bolsa Família: Processo de Inscrição
Recentemente, autoridades anunciaram duas mudanças significativas. Essas mudanças são para aqueles que desejam iniciar a recepção do Bolsa Família em 2023. A primeira novidade diz respeito à atualização do limiar de pobreza, enquanto a segunda envolve o aumento do salário mínimo atual.
Primeiramente, é importante abordar o critério de linha de pobreza, o qual determina quem pode se candidatar ao Bolsa Família. Nos últimos dois anos, o programa passou por mudanças de nome e formato, mas a estrutura de seleção do governo federal permaneceu inalterada.
Famílias de baixa renda são o alvo do Bolsa Família. O qual seleciona automaticamente aquelas inscritas no Cadastro Único cuja renda familiar por pessoa (per capita) não ultrapassa R$ 218 mensais, valor que foi atualizado em março deste ano.
Em relação à segunda alteração, anuncia-se um novo ajuste no salário mínimo de 2023. Com o incremento de R$ 1.302 para R$ 1.320 em maio, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) atualizou também as faixas de renda para a inscrição de famílias no Cadastro Único.
Atualmente, as seguintes categorias podem se registrar no Cadastro Único:
1. Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 660).
2. Famílias com renda mensal superior a meio salário mínimo por pessoa. Desde que o cadastramento esteja relacionado à inclusão ou ao acompanhamento em programas sociais do governo.
3. Pessoas em situação de rua, sozinhas ou com família.
4. Pessoas que vivem sozinhas, desde que atendam aos critérios de renda mencionados anteriormente.