Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. Vale destacar que o voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e aqueles que têm entre 16 e 18 anos.
Sendo assim, fique a postos, pois o segundo turno das eleições 2022 ocorre neste domingo (30), e as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília (DF). Então, as cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.
A saber, os eleitores vão escolher o presidente da República e alguns estados também têm segundo turno para governador.
Quem é obrigado a votar deve levar quais documentos?
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto, que pode ser:
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação.
Leve também o seu título de eleitor, já que nele constam as informações sobre a zona e a seção eleitoral. Ou então, se preferir, baixe e instale o e-Título. O aplicativo está disponível na Google Play Store e Apple Store.
Mas se estiver sem o título e quiser confirmar o local de votação, clique aqui.
E fique atento! As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Perdi o meu título de eleitor, ainda assim posso votar?
Sim! O eleitor que souber o seu local de votação pode votar sem ter o título de eleitor em mãos, levando apenas um documento oficial com foto.
Além disso, como mencionado, você também pode baixar o e-Título, encontrar informações e muito mais.
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Sou obrigado a votar, mas não vou poder ir, e agora?
Saiba que você vai precisar justificar o seu voto se estiver fora do domicílio eleitoral. Assim, no próprio dia das eleições, a justificativa será por georreferenciamento e deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, o que evita a ida presencial a um local de votação.
Ainda mais, quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.
No entanto, se você for justificar depois do dia das eleições, saiba que você terá o prazo de 60 dias após o turno, detalhando o motivo da ausência, com a apresentação de um comprovante, atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo.
Então, você pode justificar:
- Presencialmente, em um cartório eleitoral;
- Pelo aplicativo e-Título;
- Ou pela internet no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.
Por fim, cabe mencionar que em todos os casos é preciso apresentar ou enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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