Você conhece todos os seus direitos do trabalhador? Um fato recorrente é que os empregados desconhecem algumas garantias e proteções que a lei os assegura. Com isso, deixam de usufruir ou de reivindicar os seus direitos.
Dessa forma, é fundamental conhecer os direitos do trabalhador previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras normas que regem as relações de trabalho.
Pensando nisso, confira a nossa matéria até o final e conheça os direitos do trabalhador que muitos desconhecem e que fazem toda a diferença na vida profissional e pessoal.
1 – O trabalhador tem direito a uma pausa para café
Antes de tudo, a pausa para o café é um direito previsto no artigo 72 da CLT. Assim, estipula que os empregados que trabalham em serviços contínuos de digitação, escrituração ou cálculo devem ter um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos.
Nesse sentido, o trabalhador deve considerar esse tempo como tempo de trabalho. Portanto, o empregador não pode descontar esse tempo do seu salário ou horas extras.
2 – Adicional de insalubridade
O Complemento de Insalubridade é um direito do trabalhador e estabelece que os empregados que trabalham em atividades ou operações insalubres devem receber um complemento adicional ao salário mínimo da região.
A sobretaxa pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do nível de atividade insalubre. Mas para saber a nota certa, é preciso passar por perícia técnica.
Em resumo, as atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a efeitos nocivos à saúde acima do limite, como ruído, calor, radiação, produtos químicos, entre outros.
3 – Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é responsável por garantir que o empregado que trabalhe em atividades ou operações de periculosidade receba 30% a mais do que o salário base.
É importante deixar claro que atividades ou operações perigosas incluem aquelas que envolvem contato prolongado com inflamáveis, bem como explosivos, eletricidade, roubo ou outros tipos de violência física em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
4 – O trabalhador tem direito à estabilidade temporária
Algumas situações específicas garantem o direito à estabilidade temporária. Isso significa que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa por um determinado período de tempo. Algumas situações que garantem estabilidade temporária são:
- Gravidez: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Acidente de trabalho: desde o dia do acidente até 12 meses após o término do auxílio-doença;
- Doença profissional: desde a data do diagnóstico até 12 meses após o fim do subsídio de doença;
- Serviço militar: desde o alistamento até 30 dias após o fim do serviço;
- CIPA: do registro da candidatura até um ano após o término do mandato;
- Chefe de departamento: desde o registo da candidatura até um ano após o termo do mandato.
5 – Vale cultural
O vale-cultura é um direito trabalhista que o empregador concede aos empregados com remuneração de até cinco salários mínimos.
O valor do benefício é de R$ 50 mensais e o trabalhador pode usá-lo para comprar livros, ingressos de cinema, teatro, shows, museus, cursos de arte, entre outros.
Além disso, o voucher cultural é cumulativo e não tem prazo de validade. No entanto, o empregador pode descontar até 10% do valor do benefício do salário do empregado, dependendo da faixa salarial.
7 – Salário-família
Acima de tudo, a Lei 8.213/1991 determina o pagamento do salário-família aos trabalhadores que tenham filhos menores de 14 anos ou portadores de deficiência. Nesse sentido, para obtê-lo, é preciso ter salário de até R$ 1.503,25 mensais.
O valor desse direito do trabalhador é de R$ 51,27 por filho e o direito dura até os 21 anos se o filho for universitário ou deficiente de qualquer idade.