Os trabalhadores com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após 12 meses nas atividades laborais de uma mesma empresa, têm o direito às férias. Elas são de 30 dias de descanso remunerado, um momento que é sempre muito esperado pelos trabalhadores.
Entretanto, ainda é recorrente no Brasil que esse direito não seja respeitado pelo empregador. Em outras palavras, o trabalhador não tira os 30 dias de descanso ou não recebe o valor deste período. Desse modo, as férias ficam vencidas.
Veja a seguir, alguns questionamentos sobre a legalidade das férias e como o trabalhador deve agir se a ele não for concedido o descanso.
Férias vencidas: O que são?
As férias vencidas são quando o trabalhador não usufrui do descanso dentro do período previsto por lei.
Para que o trabalhador tenha direito às férias, é necessário estar atento ao chamado período aquisitivo. Por sua vez, o trabalhador terá um período para gozar das férias, que se chama período concessivo.
Período aquisitivo
O período aquisitivo contempla os 12 meses de trabalho que são necessários para que o trabalhador passe a ter direito às férias de 30 dias.
Período concessivo
Já o período concessivo corresponde a 12 meses após o período aquisitivo. É neste período que o trabalhador precisa gozar de suas férias.
Portanto, se o trabalhador não tirar suas férias no período de 12 meses após o período aquisitivo, elas se tornam vencidas.
Férias vencidas são ilegais?
De acordo com a Constituição Federal, as férias vencidas são ilegais e prejudiciais à saúde do trabalhador, que tem direito ao descanso e lazer.
Como é pago as férias vencidas?
O empregador que não conceder ao empregado os 30 dias de férias no período concessivo, deverá, por lei, além de dispor dos dias de direito, pagar as férias em dobro, incluindo o terço constitucional. Vale ressaltar que os dias de descanso não dobram, apenas a remuneração referente a eles.
Saiba como o trabalhador deve agir em caso de ter férias vencidas
A melhor solução é que o trabalhador tente resolver o problema com o empregador. Caso o empregador não aceite o acordo, o empregado poderá fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) e, também, acionar a Justiça do Trabalho.
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