O governo vem adotando medidas para tentar minimizar os impactos na economia causados pela crise do novo Coronavírus, e dentro das mudanças, os segurados no INSS também estão incluídos. Antecipação do 13º salário de aposentados, perícias por atestado médico e agências fechadas são algumas das alterações anunciadas durante esse período de pandemia.
Principais mudanças
Agências do INSS fechadas
Uma portaria de 20 de março estabeleceu que as agências do INSS devem ficar fechadas até o dia 30 de abril, podendo este prazo ser prorrogado. O site Meu INSS ou aplicativo, disponível para iOS e Android, é a opção para segurados que precisam de algum serviço do INSS. Para quem preferir, outra alternativa é ligar para o telefone 135.
Antecipação do 13° Salário
Pensionistas e Aposentados do INSS receberão antes o 13°. Dependendo do valor que o aposentado recebe e o número final do benefício, a primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio. A segunda parte cai na conta entre 25 de maio e 5 de junho.
Perícias médicas por atestado
No período em que as agências estão fechadas, os casos que dependem de perícia médica, como auxílio-doença, poderão ser autorizados sem a perícia presencial. O segurado terá que anexar o laudo médico ou atestado no site ou aplicativo Meu INSS. Até o momento, não é possível anexar o documento, pois, de acordo com o INSS, as mudanças aguardam amparo legal.
Afastamento por covid-19 pago pelo INSS
Terão os primeiros dias de afastamento pagos pelo INSS os trabalhadores que contraírem o coronavírus. Em regra, os primeiros 15 dias são pagos pelas empresas. Isso está previsto na lei 13.982, de 2 de abril de 2020.
Antecipação de R$ 1.045 para quem pedir auxílio-doença
A lei 13.982 de 2 de abril de 2020 permitiu o INSS a antecipar um salário mínimo mensal (R$ 1.045) para quem está na fila do auxílio-doença. Pode acontecer pelo período de três meses, a contar da publicação da lei ou até que a perícia seja feita, sendo o prazo passível a prorrogação. Para receber a antecipação, é preciso ter a carência exigida para concessão do auxílio-doença, sendo também necessário apresentar atestado médico. Segundo a lei, um ato irá detalhar os requisitos e as formas de análises dos atestados.
Suspensão da prova de vida
O INSS suspendeu por 120 dias a chamada “prova de vida”, procedimento obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Durante este período, os segurados não terão a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência do banco pagador do benefício, nem fazer o procedimento por procuração.
Mudanças no BPC
A lei 13.982, de 2 de abril de 2020 também permite que o INSS antecipe, por um período de três meses, um valor de R$ 600 para os idosos de 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que pedirem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O prazo pode ser prorrogado. A lei ainda estabeleceu que para ter direito ao BPC neste ano, é necessário que a renda familiar média por pessoa do grupo familiar seja menor ou igual a um quarto do salário mínimo (R$ 261,25, em 2020).
Contribuição previdenciária em contrato suspenso
Os trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato de trabalho suspenso podem ter de complementar a contribuição ao INSS, se quiserem que o período conte para aposentadoria.
Auxílio emergencial de R$ 600
Um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência, desempregados e MEIs (Microempreendedores Individuais) foi autorizado pelo governo. Para ter acesso, o trabalhador precisa ter 18 anos ou mais, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, e não ser beneficiário de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. O auxílio-emergencial será ampliado a até dois membros da mesma família. A mulher que for a provedora do lar terá direito a R$ 1.200.
Taxa máxima de empréstimo consignado
Subiu de 72 meses para 84 meses o prazo máximo dos contratos do empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS. A taxa máxima cobrada também mudou, passando de 2,08% ao mês para 1,80% ao mês.
Todas as mudanças foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
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