Ninguém espera ficar doente ou se acidentar, no entanto, essas são coisas que podem acontecer com o trabalhador. Dessa forma, é importante que ele saiba que, neste momento difícil, ele não precisará ficar desamparado. Afinal de contas, ele pode contar com o benefício por incapacidade temporária. Saiba mais a seguir!
Benefício por incapacidade temporária, o que é?
O benefício por incapacidade temporária é um tipo de benefício previdenciário oferecido em alguns países, como o Brasil, para trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. No Brasil, esse benefício é mais conhecido como auxílio-doença.
Em geral, o benefício por incapacidade temporária é concedido quando um trabalhador não pode desempenhar suas atividades laborais por um período de tempo determinado, devido a uma condição médica que o impeça temporariamente de trabalhar. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir requisitos específicos, como a comprovação da incapacidade por meio de exames médicos e o cumprimento de carência, que é o número mínimo de contribuições previdenciárias necessárias.
Como solicitar o benefício por incapacidade temporária/Auxílio-doença?
Antecipadamente, para solicitar o benefício por incapacidade temporária no Brasil, que é mais conhecido como auxílio-doença, você deve seguir os seguintes passos:
Atestado Médico:
Em primeiro lugar, é necessário procurar um médico da sua confiança para avaliar sua condição de saúde e obter um atestado médico que indique a necessidade de afastamento do trabalho devido à incapacidade temporária. Além disso, é importante que o atestado contenha informações detalhadas sobre o diagnóstico, a gravidade da doença ou lesão, e o tempo estimado de afastamento.
Acesse o Meu INSS:
Ademais, acesse o site ou aplicativo Meu INSS para iniciar o processo de solicitação. Se você ainda não tiver cadastro, será necessário criar uma conta.
Agendamento da Perícia Médica:
Após acessar o Meu INSS, agende a perícia médica, que é um dos passos mais importantes do processo. Aliás, é durante a perícia que um médico do INSS avaliará sua condição e decidirá se você tem direito ao auxílio-doença. Você pode agendar a perícia diretamente no site ou no aplicativo, escolhendo a data e a unidade de atendimento mais próxima de você.
Documentação:
No dia da perícia, leve toda a documentação necessária, que pode incluir:
- Documentos de identificação (RG, CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (caso possua);
- Laudos médicos, exames e o atestado médico;
- Outros documentos médicos que comprovem a sua condição de saúde.
Perícia Médica:
De antemão, compareça à agência do INSS no dia e horário agendados para a perícia médica. Sendo assim, o médico avaliará sua condição de saúde e tomará uma decisão com base nas informações médicas e nos documentos apresentados.
Acompanhe o Resultado:
Após a perícia, acompanhe o resultado pelo Meu INSS. Se o benefício for concedido, você receberá informações sobre o início do pagamento. Caso seja negado, você também poderá verificar os motivos da negativa e, se for o caso, entrar com recurso.
Cumpra as Exigências:
Em alguns casos, o INSS pode solicitar documentos adicionais ou informações complementares. Portanto, certifique-se de cumprir todas as exigências para evitar atrasos no processo.
Mantenha-se em Tratamento Médico:
A saber, durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, é importante seguir o tratamento médico recomendado e fazer o acompanhamento regular com seu médico, pois a perícia médica de reavaliação pode ser realizada periodicamente.
Direitos do trabalhador afastado por motivo de doença
O trabalhador afastado por motivo de doença tem direito ao auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária. Nesse sentido, esse benefício é pago pelo INSS e tem como objetivo substituir parte da renda do trabalhador enquanto ele estiver temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou lesão.
Tempo de duração
Em resumo, o auxílio-doença pode ser concedido por um período máximo de 15 dias, que são contados a partir da data de entrada do requerimento. Todavia, se for preciso um afastamento por um período maior, o cidadão pode solicitar a prorrogação do benefício. Porém, para isso, é preciso ser apresentado um novo atestado médico que comprove a continuidade da incapacidade para o trabalho.