Na última sexta-feira (2), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova lei do superendividamento, com novas regras para prevenir as altas dívidas dos consumidores e que também pretende dar mais transparência aos contratos de empréstimos e impedir condutas abusivas.
A Lei Nº 14.181, de 1 de julho 2021 foi sancionada em um momento oportuno, momento onde o país passa por umas maiores crises financeiras já registrada na história devido a pandemia da covid-19. De acordo com o Serasa, estima-se que cerca de 63 milhões de brasileiros estão inadimplentes, pelo menos até maio deste ano. E a lei do superendividamento tem como foco essas pessoas.
Com o objetivo de mudar o cenário de crise econômica, a lei do superendividamento aprovada pelo Governo Federal vai evitar que os consumidores continuem fazendo dívidas maiores do que realmente podem pagar. Mudanças foram promovidas com isso: agora, na hora de fechar um negócio, ocorrerá uma análise melhor da situação do consumidor antes que seja oferecido um crédito ou financiamento.
Vai fazer com que o consumidor tenha maior controle na hora de fazer compras, sem que para isso precise comprometer os consumos básicos de sua sobrevivência do dia a dia, como água, luz e alimentação.
A nova lei do superendividamento deve proporcionar um certo conforto para o consumidor, uma vez que ele estará sujeito a condições melhores para lidar com as dívidas pendentes, especialmente quem perdeu o controle do dinheiro que ganha e que gasta.
O que de fato muda com a nova lei do superendividamento
As principais mudanças que a lei de superendividamento traz é que as empresas não podem pressionar ou incentivar o consumidor a fechar negócio ou contratar um serviço, e isso dá uma certa proteção para o cidadão, que terá mais clareza das ofertas que as instituições oferecem e não correrá o risco de cair em propagandas enganosas.
Na hora de fechar um negócio, todas as informações relacionadas tem que ser informadas de forma transparente, a empresa ou o agente financiador não pode esconder os riscos ou qualquer outra coisa que acabe por prejudicar o consumidor, tudo precisa ser especificado, tal como os juros, tarifas, taxas, penalidade sobre possível atraso e outros dados relacionados.
Isso é uma grande vantagem, que ajuda a evitar expressões enganosas como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou termos parecidos.
O consumidor não pode ser aliciado a contratar qualquer serviço ou produto através de vantagem ou envolvimento de prêmio, por exemplo, principalmente se a pessoa for idosa ou analfabeta.
Além disso, caso uma contratação de empréstimo consignado seja aprovada, o contratante poderá desistir do contrato em até sete dias depois da assinatura, sem que tenha custos ou punições por isso. Só que a regra não vale no caso de dívidas contraídas por fraude ou má fé e nem em caso relacionado com bens e serviços de luxo.
O consumidor terá também um valor mínimo da sua renda protegido para as suas despesas básicas, como água, energia, gás e outras coisas essenciais para a sobrevivência de uma família. Essa medida foi pensada com a intenção de impedir que o consumidor assuma novas dívidas para pagar as anteriores, o que é uma atitude muito comum entre os brasileiros.
A nova lei do superendividamento é muito importante para o momento vivido no país, ela visa proteger as pessoas que perderam seus controles financeiros e ajudar os devedores de boa fé, fazendo com que recupere, mesmo que aos poucos, a estabilidade financeira e assuma uma melhor postura no poder de compra.