Brasileiros legalmente empregados têm certas proteções e responsabilidades garantidas. E o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos mais importantes, proporcionando segurança financeira aos empregados desligados sem justa causa. Por isso que hoje, nós vamos indicar o passo a passo para ter direito ao FGTS.
É natural que surjam algumas perguntas e dúvidas ao tentar entender os direitos e processos subjacentes ao conceito, embora a ideia não esconda muito.
Quem tem direito a receber o FGTS?
Tem direito ao benefício do FGTS o trabalhador que se enquadra na CLT e cujo contrato foi firmado a partir de 5 de outubro de 1988. Isso ocorre porque, antes dessa data, o trabalhador não tinha obrigação de aceitar a oferta do fundo, tendo assim a opção de fazê-lo.
Outros grupos de pessoas também são levados em consideração, além dos listados acima:
- Trabalhadores rurais;
- Temporários;
- Avulsos;
- Intermitentes;
- Safreiros;
- Especialistas em atletismo;
- Trabalhador doméstico;
- Diretor sem emprego. Nessa situação, há equiparação com outros potenciais trabalhadores do regime.
O empregado doméstico tem direito ao FGTS?
Ambos os trabalhadores domésticos do sexo feminino e masculino são elegíveis para benefícios do FGTS. Apesar de ser um direito conquistado recentemente, só tendo sido codificado em 2013 (via emenda constitucional) os direitos dos empregados domésticos foram acrescentados ao Parágrafo 1º do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
Portanto, o FGTS é um direito garantido pela Carta Magna a essa classe de trabalhadores.
Tenho direito ao FGTS se fizer um pedido de demissão?
O empregado não tem direito ao FGTS em caso de rescisão voluntária do contrato de trabalho. Porém , com o surgimento da Demissão Consensual, implantado após a reforma trabalhista em 2019, existe a possibilidade de que mesmo nos casos em que seja do interesse do empregado pedir demissão do emprego, ele receba 50 % da multa da rescisão com base no saldo do FGTS. Além do saldo da conta FGTS de 80%.
O FGTS está disponível para aposentados?
Quando o trabalhador se aposenta, ele tem direito à totalidade do saldo do FGTS em suas contas.
Isso faz todo o sentido, pois o fundo de garantia por tempo de serviço tem por objetivo garantir que o trabalhador tenha, pelo menos, o mínimo necessário para continuar vivendo em caso de rescisão do contrato de trabalho.
Depois que um funcionário se aposenta e começa a receber uma quantia fixa a cada mês, sua renda não está mais em risco, nem os depósitos, que acabarão parando porque não haverá mais empregadores para fazê-los.
Quem tem direito ao saque do FGTS de contas inativas?
O FGTS sacado é o que resta nas contas após uma rescisão que não resulte em direito imediato a verbas rescisórias, como rescisão por justa causa, rescisão voluntária ou rescisão por consentimento mútuo. A norma estabelece que, para o empregado sacar o FGTS, ele deve estar há pelo menos três anos sem depositar em sua conta, mesmo que o recurso seja proveniente de um novo vínculo empregatício.
Por fim, os trabalhadores cujos contratos de trabalho expiraram até 31 de dezembro de 2015 estão isentos da referida regra a partir da data de publicação da medida provisória.