A Medida Provisória nº 1.109, de 25 de março de 2022, foi anunciada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 28 de março. Dentre as regras que tiveram alterações estão: regulamentação de trabalho home office, uso do banco de horas, redução de jornada, antecipação de férias e suspensão de contrato.
A proposta da MP é a conservação do emprego, das empresas e da remuneração do trabalhador que encontra-se em estado de calamidade. As regras são válidas nos âmbitos municipal, estadual e nacional.
De acordo com o portal G1, o poder Executivo do Brasil deverá fazer o reconhecimento do estado de calamidade pública.
Quais as principais mudanças feitas pela Medida Provisória?
As mudanças trabalhistas feitas pela MP que visam o confronto das consequências econômicas e sociais, ocasionadas pelo estado de calamidade pública são:
- Simplificação do regime do home office (teletrabalho ou trabalho remoto);
- Antecipação de férias individuais;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e/ou antecipação de feriados;
- Regime diversificado de banco de horas;
- Suspensão da obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante o estado de calamidade;
- Adesão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
É permitido o prazo para a adesão das medidas por até 90 dias, que pode ser prorrogado de acordo com a duração do estado de calamidade pública.
Saiba mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda tem como objetivo garantir a sequência das atividades trabalhistas e empresariais, a fim de reduzir o impacto econômico e social ocasionados pelo estado de calamidade pública. Também se fez necessário para reduzir os impactos da situação de emergência na saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19.
Todos empregadores com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou empregadores domésticos que, acordados com seus funcionários, poderão utilizar o programa para:
- Reduzir a jornada de trabalho e o salário do trabalhador por até 90 dias; ou
- Suspender o contrato de trabalho por até 60 dias.
Para maiores informações sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda clique aqui.
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