Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez, são benefícios concedidos pelo INSS em caso de incapacidade para o trabalho. Por isso que hoje, vamos indicar as diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Qualquer doença dará direito à concessão destes benefícios?
NÃO!
É preciso que a doença do segurado cause incapacidade para a atividade laboral. Assim, a primeira questão a analisar, é se a doença ou o acidente impossibilita que o segurado exerça suas atividades de trabalho.
Outra questão importante a ser avaliada é se a doença ou auxílio causou incapacidade temporária, ou permanente, que deve ser comprovada a partir de documentos médicos. Reúna estes documentos para ir para a perícia médica do INSS.
Na sequência, avalie se irá pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Confira as informações na sequência, e faça a avaliação.
O que é o auxílio-doença?
Também chamado de auxílio por incapacidade temporária, tem início a partir do 16º dia de atestado médico, que caracterize que a doença ou acidente, impossibilite temporariamente a realização de atividade laboral.
Assim, para ter direito à concessão do auxílio-doença é preciso que a pessoa atenda aos seguintes requisitos:
- Ser segurado do INSS;
- Estar contribuindo com o INSS a mais de 12 meses;
- Possuir uma doença ou acidente incapacitante para o trabalho, comprovada com laudos, consultas e exames.
Neste caso, o segurado terá que realizar perícia médica do INSS, levando junto as comprovações como laudos, consultas e exames. Assim, o médico perito, após análise pessoal e dos documentos apresentados, estipulará uma data para possível retorno ao trabalho.
Se o segurado se sentir apto para o trabalho, deverá esperar a finalização do prazo dado pelo médico e retornar. Caso contrário, 15 dias antes da finalização da data para retorno, o segurado deverá solicitar Pedido de prorrogação do Benefício. Assim será marcará outra perícia para avaliação e possível prorrogação do prazo.
O que é aposentadoria por invalidez?
Também tem a nomenclatura de aposentadoria por incapacidade permanente, feita quando a doença ou acidente visto que é incapacitante para o trabalho de forma total e permanente.
Ademais, para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ser segurado do INSS;
- Possuir no mínimo 12 contribuições com o INSS;
- Apresentar a incapacidade total e permanente para a atividade laboral, que deve se comprovar por atestados, laudos e exames médicos.
Sendo assim, se atender a estes requisitos, faça a solicitação do benefício, e agende uma perícia médica para comprovação da doença ou acidente incapacitante para o trabalho de forma total e permanente.
Mas cuidado, se este benefício for concedido saiba que:
- Este benefício não é vitalício, e pode reavaliar também de tempos em tempos, para verificar se a incapacidade ainda está presente;
- Você não pode trabalhar de maneira alguma, em qualquer outro trabalho. Se houver denúncia, ou se o INSS descobrir de alguma maneira, a aposentadoria tem o cancelamento a qualquer momento;
- Somente pessoas que recebem o benefício que possuem idade superior a 60 anos, pessoas portadoras de HIV, ou pessoas com mais de 55 anos e 15 anos de aposentadoria estão isentos de passarem por reavaliação.