Saber como recorrer da multa do IR pode ser útil para muitas pessoas. Isso pois essa multa é aplicada quando a pessoa obrigada a enviar a declaração do Imposto de Renda a entrega após o prazo estabelecido por lei. A multa corresponde a 1% ao mês do valor do imposto de renda devido, conforme cálculo realizado pela Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, que representa o atraso na declaração. O valor máximo da multa pode chegar a 20% do montante do imposto de renda.
Além disso, é importante saber que a partir do dia seguinte da data limite da entrega da declaração, o valor da multa já começa a ser contado! Dessa forma, o valor só para de ser contado no momento da entrega da declaração atrasada. Entretanto, se ela não for entregue, o valor é definido pela data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
A multa é aplicada independentemente de o contribuinte ter pago o imposto devido. Por exemplo, mesmo que alguém entregue a declaração hoje, tenha imposto a pagar e efetue o pagamento, ainda será necessário arcar com a multa pelo atraso. Se esse é o seu caso, confira mais informações abaixo, veja como pagar ou como recorrer da multa do IR!
Como saber se fui multado?
Assim que o contribuinte enviar a declaração em atraso, ele recebe o aviso da multa. A notificação e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento são emitidos juntamente com o recibo de entrega da declaração.
Para imprimir a segunda via da multa, basta seguir os seguintes passos. Em primeiro lugar, abra o programa da declaração do Imposto de Renda 2023. A seguir, selecione a opção “Declaração > Imprimir > Recibo ou a opção “Salvar Imagem em PDF > Recibo”.
Além disso, é importante lembrar que esse mesmo processo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets. No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF pelo extrato de processamento da declaração.
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Como pagar a multa do IR?
Aqueles que foram multados têm um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, os juros de mora (calculados com base na taxa Selic) passam a ser aplicados. É possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do programa do Imposto de Renda ou pelo e-CAC. Caso a multa já esteja vencida, é necessário consultar as dívidas e pendências fiscais também no e-CAC e emitir a guia de pagamento correspondente.
Além disso, é interessante mencionar que a multa pode ser descontada da restituição. Para declarações que têm direito a restituição, se a multa não for paga até a data de vencimento, ela será deduzida (descontada), juntamente com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Como recorrer da multa do IR?
Muitas pessoas não sabem, mas é sim possível recorrer da multa do Imposto de Renda. É possível realizar esse procedimento para aqueles que possuem comprovação de que entregaram a declaração dentro do prazo estabelecido ou acreditam que a multa não é devida por algum outro motivo. Dessa forma, o contribuinte tem a opção de apresentar uma impugnação (defesa) dentro do prazo de 30 dias a partir do vencimento da cobrança.
Para realizar essa impugnação da multa, é necessário iniciar um processo digital. Assim, a solicitação deve ser realizada por meio do atendimento online disponibilizado pela Receita Federal. Em seguida, o contribuinte receberá orientações sobre os documentos necessários para fundamentar o pedido e deverá aguardar o resultado do processo.
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Enviei a declaração mas caí na malha fina: O que fazer?
Para descobrir se você caiu na malha fina do Imposto de Renda 2023, é necessário que você consulte a situação da sua declaração no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Dessa forma, além do status da declaração, o site da Receita também informa vai informar qual é a pendência encontrada. Confira a seguir o passo a passo para realizar essa consulta:
- Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual)
- Realize o login
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”
- Na aba “processamento” ou “Serviços do IRPF”, escolha o item “pendências de malha”.
Assim, o site abrirá uma página contendo a informação se você caiu na malha fina. Além disso, ele também apresentará o motivo para sua declaração ter sido retida. É importante salientar que, caso a declaração tenha apenas erro no preenchimento ou falta de informação, basta enviar uma declaração retificadora.
Além disso, em algumas situações, o contribuinte recebe um termo de intimação fiscal. Assim, isso significa que ele vai precisar apresentar documentos para comprovar as informações enviadas na declaração.
Importante: Se a mensagem que aparecer for “Em Fila de Restituição”, tudo o que o contribuinte deve fazer é esperar. Isso significa que a declaração foi processada, e que a restituição ainda não foi disponibilizada.
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Como retificar as informações
Em primeiro lugar, é necessário entender que retificar as informações o mais rápido possível traz mais vantagens. Isso pois, se você tiver restituição a receber, o valor só será pago após o envio das correções. Apesar disso, o prazo legal para fazer a retificação é de até cinco anos. Entretanto, quem demora para enviar as alterações na declaração corre o risco de ser chamado pela Receita para prestar esclarecimentos.
Sendo assim, para realizar a correção pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em “Retificar declaração”, atentando-se para a escolha correta do ano desejado.
Assim, as fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente, como se fosse uma declaração nova, já que a retificadora substitui integralmente a declaração anterior.