Os trabalhadores que precisarem de afastamento de suas ocupações por motivo de doença podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária. Isso porque o benefício, que antes possuía o nome de “auxílios-doença“, segura os trabalhadores que precisam, por alguma incapacidade temporária, deixar seu trabalho por mais de quinze dias.
Quer saber como os trabalhadores podem receber o auxílio por incapacidade temporária? Então, continue conosco na leitura deste pois ele contém muitas informações sobre este assunto.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é o mesmo benefício que outrora recebeu o nome de auxílio doença. Em primeiro lugar, a alteração do nome se deu por conta das circunstâncias em que a pessoa que possui vínculo com a previdência social pode acessar este benefício. Afinal, não podia ter sua solicitação diante de todas as doenças, somente quando houvesse um afastamento do trabalho de mais de 15 dias.
Este auxílio, até mesmo quando possuía o nome de auxílio doença, tem por objetivo atingir as pessoas que, por alguma doença, precisam ter um afastamento de suas atividades. No entanto, o INSS só paga o auxílio a partir do décimo sexto dia de afastamento. Os quinze dias iniciais do afastamento, assim como se o trabalhador afastar-se por menos de 15 dias, o pagamento deve ser feito pela própria empresa.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário, primeiramente, possuir vínculo com a previdência social. Bem como, é necessário ter o afastamento por no mínimo quinze dias consecutivos. Ou então, ter feito no mínimo 12 contribuições ao INSS. No entanto, este último ponto possui exceções, pois certas doenças não exigem a contribuição de no mínimo doze meses para acionar o auxílio.
O profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quem realiza a avaliação médico-pericial. Sendo assim, este médico fará uma análise da situação do contribuinte, bem como, a relação da doença com a ocupação do mesmo. Vale ressaltar que, o segurado deverá mostrar quando for realizar a avaliação, os documentos exigidos. Por exemplo, os laudos, atestados, exames ou então, pareceres e prontuários, a fim de realizar a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho.
Como solicitar este benefício?
É através do aplicativo “Meu INSS” disponível nas lojas de aplicativos App Store, para o sistema IOS e Play Store, para o sistema Android que se faz a solicitação do benefício. Ou então, pode ser feita também por meio do site ou pelo telefone, ligando no número 135.
Em primeiro lugar, para solicitar através da internet deve-se clicar em “Novo pedido” após entrar no “Meu INSS”. Em seguida, é preciso digitar o nome do benefício que o segurado deseja solicitar e seguir os passos que a plataforma irá indicar. É importante lembrar que é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF e os exames médicos. Por fim, para consultar ou receber o resultado do processo, basta entrar novamente no “Meu INSS”, selecionar a opção “consultar pedido”, achá-lo na lista e clicar em “detalhar”.
Você achou fácil solicitar o auxílio por incapacidade temporária? Compartilhe conosco sua opinião nos comentários abaixo!