Entender como funciona o INSS para MEI é fundamental para saber quais são as vantagens e até mesmo, as desvantagens dessa modalidade de negócio.
Vale lembrar que o MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo de empresa ideal para empresários de pequeno porte. Assim como também para autônomos e profissionais independentes, que tem a carga tributária baixa e também, pouca quantidade de obrigações a serem cumpridas com a Receita Federal.
Dessa forma, para quem está começando ou ainda não se sente confortável em aumentar seu negócio, esse modelo é ideal, pois, tem diversas vantagens. Além disso, como já foi mencionado, têm acesso a alguns benefícios previdenciários, entre eles estão: aposentadoria e licença-maternidade. Acompanhe esta leitura para saber mais sobre isso!
Sobre a arrecadação do INSS para MEI
Primeiramente, é importante deixar claro que quem é MEI precisa pagar um documento, mensalmente, chamado DAS-SIMEI. Esse, para quem não sabe é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI. No entanto, essa é a única obrigação mensal para esse modelo de empresa. Assim, ao pagar essa guia, o microempreendedor está contribuindo com os seguintes impostos:
- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto válido para quem atua na área comercial ou em serviços de transportes e telecomunicações;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): Imposto válido para quem presta serviços;
- INSS (contribuição com o Instituto Nacional da Seguridade Social): Imposto obrigatório para todos os tipos de MEI.
Portanto, é importante destacar que essa última contribuição está presente em todos os DAS, não importando a área de atuação da empresa. Além disso, é isso que dá ao MEI a garantia de alguns direitos previdenciários. Sendo assim, para recolher o INSS para MEI, basta pagar o DAS mensalmente em dia.
Confira agora os benefícios do INSS para MEI
Embora o pagamento do imposto precisa ser mensal, ele dá ao contribuinte, alguns benefícios do INSS para MEI, ou seja, alguns direitos previdenciários. Confira cada um deles:
Aposentadoria por invalidez
Esse benefício do INSS para MEI pode ser bastante conhecido, visto que a aposentadoria por invalidez, assim como o próprio nome sugere, é concedido quando o microempreendedor sofre um acidente que o deixa incapaz de seguir com a sua função na empresa. Entretanto, é necessário deixar claro que há carência para receber esse benefício. Sendo assim, mesmo quem tem pouco tempo de contribuição como MEI, pode receber essa aposentadoria em casos de acidentes.
Contudo, assim que o beneficiário volta a exercer qualquer outro tipo de atividade formal ou abra outro MEI, ele perde o benefício.
Aposentadoria por idade
Outra grande vantagem do INSS para MEI é que a contribuição também oferece o benefício da aposentadoria por idade, ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Também vale ressaltar que, mesmo que o trabalhador pare de pagar o seu DAS, as contribuições que já foram feitas não deixam de valer. Dessa forma, elas sempre serão consideradas para a aposentadoria de cada empreendedor.
Salário-maternidade do INSS para MEI
Além dos benefícios citados acima, o salário-maternidade também é oferecido pelo INSS para MEI. Ele tem duração de 120 dias para quem faz contribuições há, no mínimo, 10 meses, contados a partir da data do primeiro pagamento.
Além disso, o benefício também vale para casos de adoção ou guarda para fins de adoção.
Auxílio-doença
O Microempreendedor Individual também tem direito ao auxílio-doença. Esse benefício é concedido ao trabalhador que está com problemas de saúde que o impedem de exercer as atividades da empresa.
Dessa forma, para ter direito a esse benefício do INSS para MEI e também para demais trabalhadores formais, é preciso estar contribuindo com a Previdência Social há 12 meses, pelo menos. além disso, ter a doença comprovada por uma perícia médica realizada pelo próprio órgão. E também, é fundamental saber que, para passar pela perícia, é necessário agendar uma consulta com os médicos peritos do INSS.
Pensão por morte
Primeiramente, esse é um benefício concedido à família e a duração da pensão por morte depende de alguns fatores.
Nesse sentido, em caso de óbito de microempreendedores com menos de 18 meses de contribuição. Ou também, quando o beneficiário é cônjuge do MEI há menos de dois anos, a pensão é oferecida por 4 meses.
Para os MEIs que contribuíram com o INSS por mais de 18 meses e têm mais de dois anos de casamento ou união estável, o benefício dura a partir de três meses, podendo ser vitalício, dependendo da idade do cônjuge.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão também está na lista que beneficia a família do MEI. No entanto, em casos em que o empreendedor esteja preso. Mas é importante saber que é preciso contribuir com o INSS por, pelo menos, dois anos para ter acesso ao benefício.