Aquele empregado que está de licença médica, pode ficar fora do trabalho por quanto tempo seja necessário o seu afastamento. Isso porque a doença que o incapacita precisa de tempo para se curar e apenas o médico pode determinar qual é ele. A ausência no trabalho por motivos de saúde não pode ser punida pelo empregador, nem pode gerar demissão por justa causa.
Continue acompanhando este artigo para saber quando e como o trabalhador tem direito à licença médica e como consegui-la!
Quando o trabalhador tem direito à licença médica
O trabalhador pode retirar alguns dias para a licença médica, sempre que for necessário à melhora do seu estado de saúde. Nesse caso, ele deve se justificar a empresa na qual trabalha, apresentando os motivos do afastamento. Para isso, é preciso que ele apresente atestado médico ao Rh da empresa em, no máximo, dois dias após recebê-lo.
O prazo do atestado desconta o primeiro dia de confirmação do período e começa a contar no dia seguinte a ele. No atestado, devem conter informações importantes como o dia no qual a doença começou (ou o dia no qual ela apresentou sintomas) e o CID, que é o código referente a enfermidade que o trabalhador apresenta.
Além disso, é preciso que o médico deixe registrado no documento o tempo que será necessário para a recuperação do trabalhador. Por fim, não pode faltar o carimbo oficial do profissional, constando o seu número de registro do CRM ou CRO, com a devida assinatura.
Quando cumpridos todos os requisitos, o trabalhador tem direito ao afastamento pelos dias informados no atestado. Nesse caso, o salário do trabalhador não sofre alteração e os dias de falta são cobertos pelo empregador.
Quando o trabalhador recebe o auxílio-doença
As regras acima valem para quando o trabalhador deve se ausentar por menos de 15 dias. Isso porque, ao completarem 15 dias ou mais de afastamento, é necessário solicitar o auxílio-doença. O empregador apenas tem o dever de cobrir os primeiros 15 dias da licença médica do trabalhador.
Depois disso, quem deve pagar o valor a ele é o INSS. Portanto, a solicitação é uma garantia de que o trabalhador receberá um valor mensal, enquanto cuida da sua saúde. Entretanto, a mera solicitação não garante o acesso do trabalhador ao auxílio: é preciso comprovar que ele precisa do afastamento, dessa vez, ao INSS.
Por isso, o instituto agendará uma perícia médica, com perito do próprio INSS, para avaliar a saúde do trabalhador. Para o exame, o trabalhador deve levar documentos como relatórios e laudos médicos, resultados de exames e o protocolo do agendamento. É interessante apresentar ao médico tudo que possa comprovar a necessidade do afastamento.
O médico avaliará a todos os documentos, além do estado de saúde do trabalhador no momento da consulta. Se houver aprovação do profissional, o trabalhador já tem direito ao recebimento do valor. Entretanto, em caso de não haver aprovação, o trabalhador pode efetuar o recurso mediante o INSS. Mas é preciso entender que o recurso pode ter uma resposta demorada.