Toda empresa, ao contratar um funcionário pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve oferecer os benefícios obrigatórios previstos na lei. No entanto, o plano de saúde é um benefício opcional, não sendo obrigatório o seu oferecimento pelas empresas.
Caso o trabalhador tenha direito ao plano de saúde, em determinada empresa, o que acontece com o benefício se houver demissão do funcionário? É possível continuar com a cobertura do benefício após o desligamento?
O que diz a legislação sobre a cobertura do plano de saúde?
De acordo com a legislação, é possível que o trabalhador demitido continue com a cobertura do plano de saúde. No entanto, há alguns requisitos para isso acontecer:
- A demissão do trabalhador não pode ter sido por justa causa;
- O trabalhador deve ter contribuído com a mensalidade do custo do plano de saúde. Caso a empresa tenha bancado os gastos mensais sozinha, a lei não permite a continuidade da cobertura.
Dúvidas frequentes em relação ao plano de saúde para o trabalhador demitido
Tendo em vista a dúvida da continuidade, ou não, do plano de saúde do trabalhador demitido, confira a seguir alguns esclarecimentos a respeito do assunto.
Após a demissão do funcionário, como fica o pagamento do plano de saúde?
Quando há demissão sem justa causa, para continuar usufruindo do benefício, a responsabilidade pelo pagamento do plano de saúde é 100% responsabilidade do trabalhador.
Qual o tempo em que o trabalhador demitido pode continuar no plano de saúde da empresa?
Após o desligamento do trabalhador, ele poderá continuar sendo beneficiário do plano de saúde pelo prazo de um terço do tempo em que trabalhou na empresa. Este tempo é limitado a um prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Em nota ao G1, a advogada Ingrid Raquel Sales dos Reis, especialista em direito do trabalhador, esclarece:
“Ainda que o funcionário tenha trabalhado 1 mês ou 2 na empresa, ele poderá continuar beneficiário do plano de saúde nos próximos 6 meses após rescisão com a empresa. Se ele ficou 15 anos, o máximo será somente de 2 anos, mesmo que o tempo de um terço seja superior a 2 anos.”
Troca de emprego: Posso continuar no plano de saúde da empresa anterior?
A resposta é NÃO. Ao ser admitido em uma outra empresa, o trabalhador perde o direito do plano de saúde da empresa que se desligou.
Como permanecer com o plano de saúde após o desligamento da empresa?
O trabalhador demitido deve informar a empresa, o interesse em permanecer no plano de saúde, no prazo de até 30 dias após o seu desligamento.
Como proceder caso a empresa ou convênio não respeite os seus direitos como beneficiário?
Caso a empresa ou convênio não respeite os direitos de manter o plano de saúde para o funcionário, o mesmo pode procurar o sindicato de sua categoria, o Ministério do Trabalho ou até mesmo pode fazer uma reclamação trabalhista sobre o ocorrido.
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