As criptomoedas estão sendo reconhecidas como um ativo valioso na economia brasileira. A quantidade de pessoas reais investindo em criptomoedas atingiu 1.336.715 em junho de 2022, de acordo com a Receita Federal. Por isso que hoje, nós vamos informar como e quando declarar criptomoedas no seu IR.
Algumas pessoas ainda não aceitaram o fato de que criptomoedas, ações e ativos de renda fixa têm seus próprios mercados porque não entendem como a tributação funciona nessas áreas. Assim, se torna essencial ficar atento às particularidades e aos impostos antes de iniciar a realizar investimentos, e assim, evitar choques desagradáveis no futuro.
Devo declarar no Imposto de Renda informações sobre criptomoedas?
Se você investir acima de R$5 mil em criptomoedas, tem obrigação por lei a fazer declaração de IR. Além do mais, a categoria em que esses ativos se enquadram é a dos direitos e posses. Outra nuance a ter em mente é que uma porcentagem dos lucros é retida nas vendas que ultrapassar R$35.000,00 por mês.
Ou seja, em 31 de dezembro de 2022, quem ultrapassar o valor de R$5 mil em criptoativos tem obrigação de informar à Receita Federal. Se o valor não ultrapassar R$5.000, a informação é optativa.
Como exatamente funcionam os impostos sobre criptomoedas?
É necessário usar avaliações precisas ao declarar suas participações em criptomoedas. Não esqueça que o montante que interessa, é aquele quando da aquisição da criptomoeda, não o valor atual conforme refletido no documento.
Para volumes mensais de negociação de R$35 mil ou acima, o imposto sobre transações de criptomoedas é calibrado com base nos lucros. Além disso, todas as criptomoedas e transações internacionais devem ser levadas em consideração.
No entanto, existe a isenção de IR sobre a lucratividade, se as operações de criptomoedas não ultrapassarem R$35 mil. O investidor deve calcular os seus lucros todos os meses com as moedas digitais, assim como deve fazer com ações, fundos de investimento imobiliário, fundos negociados em bolsa, planos de reinvestimento de dividendos e outras aquisições.
Para a emissão do DARF é necessário efetuar o cálculo e o recolhimento mensal do imposto.
Como classificar as criptomoedas no Imposto de Renda?
As criptomoedas são declaradas sob o título “Propriedades e Direitos”. Eles devem, portanto, ser listados como uma casa, carro ou programa de software financeiro. Você deve criar um formulário de declaração para cada criptomoeda distinta em sua posse.
Assim, na declaração da criptomoeda, deverá aceder ao separador “Benefícios e Direitos” no programa da declaração do IR. Depois disso, basta procurar o grupo “08 – Criptoativos” e inserir os códigos apropriados com base no criptoativo que possui.
- 01. BTC – Bitcoin;
- 02. Criptomoedas alternativas (altcoins): Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- 03. Stablecoins como: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX) e Paxos Gold (PAXG);
- 10. NTFs;
- 99. Outros criptoativos.
O preço divulgado é o preço de compra acrescido de todas as taxas associadas. Então, especifique qual criptomoeda você está armazenando, quanto dela, o nome da empresa e seu número de identificação fiscal no espaço denominado “Discriminação”.