Uma dúvida recorrente entre os empreendedores que desejam abrir pequenos negócios é se a empresa que opta pelo formato MEI precisa de inscrição municipal. Para a abertura de uma empresa independentemente do seu tamanho e segmento é preciso regularização frente aos órgãos municipal, estadual e federal.
Desse modo, a abertura de um negócio próprio nem sempre é uma tarefa fácil. Portanto, para fazer com que seu funcionamento inicie e permaneça regular terá que encarar muitos trâmites burocráticos. Para regularizar o funcionamento de uma empresa se usa diversos cadastros nas esferas federal, estadual e municipal. Além disso, é necessário ainda levar em consideração o tipo de atividade que irá desempenhar e suas especificidades.
Quer entender melhor sobre o funcionamento das empresas da categoria MEI? Continue a leitura do texto até o final!
Afinal como proceder se o MEI precisa de inscrição municipal?
Primeiramente é importante lembrar que ao se cadastrar como um MEI, o empreendedor imediatamente passa a possuir um CNPJ. Assim, consegue algumas vantagens, entre as facilidades que a participação nesse cadastro oferece estão:
- Abrir contas bancária;
- Solicitar empréstimos;
- Emitir notas fiscais.
Contudo é importante lembrar que além das facilidades tem também os deveres e direitos de PJ (pessoa jurídica).
Então, em seguida do registro da empresa na Junta Comercial do município, o proprietário deve se dirigir até a sede da Prefeitura Municipal para proceder a inscrição da mesma. Dessa forma, se obtém o número de identificação municipal e com esse número se consegue o alvará de funcionamento.
Este documento serve para permitir que o empreendimento possa funcionar de forma legal.
Esse alvará recebe nomes diferentes, a depender da localidade do país em que a empresa será aberta. Assim, recebe denominações como:
- Inscrição Municipal;
- Cadastro Mobiliário;
- CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), entre outros.
Por que o MEI precisa de inscrição municipal?
É através deste alvará que se faz a identificação da empresa no Cadastro Tributário do município, sendo diretamente ligado ao ISS (Imposto sobre Prestação de Serviços). Assim, com a devida identificação, a empresa tem a possibilidade de emitir notas fiscais, que se exige dos prestadores de serviços.
Enquanto às empresas do segmento de vendas de produtos físicos, ou seja, nas quais incidem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) necessitam da inscrição estadual.
Portanto, se a empresa contar somente com a inscrição municipal, ela não terá permissão para emitir notas fiscais referentes a venda de produtos.
Além disso, com a exigência da inscrição, o governo consegue promover a diminuição da sonegação de impostos e ainda garantir que a empresa seja idônea.
Documentos necessários para emissão do alvará de funcionamento
Por fim, cabe esclarecer que uma vez que o MEI precisa da inscrição municipal, o proprietário deve providenciar a documentação que as prefeituras exigem, sendo eles:
- Carteira de identidade (RG);
- Cadastro de pessoa física (CPF);
- Contrato social;
- Cartão CNPJ.
Ademais, conforme o tipo de atividade desenvolvida pela empresa, poderá haver a exigência do alvará da vigilância sanitária e também de laudo de vistoria realizada pelo corpo de bombeiros.
Agora que você já sabe que o MEI precisa de inscrição municipal, não permita que seu negócio funcione de maneira irregular. Volte para mais informações.