O salário previdenciário mensal para herdeiros, mais conhecido como pensão por morte, é um benefício do INSS que destina-se aos dependentes do segurado falecido.
Assim sendo, é importante saber quem tem direito a esse benefício para que, caso uma fatalidade aconteça com o provedor da família, os dependentes não fiquem desamparados financeiramente.
Pensando nisso, separamos algumas das principais informações sobre o salário previdenciário mensal para herdeiros do INSS, para que assim, você saiba quem tem direito a ele.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Quem pode receber salário previdenciário mensal para herdeiro?
Conforme já dito antes, o salário previdenciário mensal para herdeiro do INSS é um benefício que auxilia os dependentes financeiramente após o falecimento de um segurado.
No entanto, nem todos os herdeiros estão aptos a receber esse benefício. Sendo assim, veja abaixo quais são os dependentes que podem receber o salário previdenciário mensal para herdeiro do INSS.
1. Cônjuge
O INSS considera o cônjuge o primeiro na linha sucessória para receber a pensão por morte.
Sendo assim, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar o vínculo matrimonial, seja ele civil ou religioso.
Além disso, não é permitido acumular a pensão por morte com outra aposentadoria ou pensão, com exceção dos casos em que haja pensão alimentícia preexistente.
2. Companheiro(a)
Ademais, o companheiro ou companheira de união estável também será beneficiado pela pensão por morte, desde que comprove a união estável por meio de documentos. Como declarações de convivência, contas bancárias conjuntas, contratos de convivência, entre outros.
3. Filhos menores de idade
Do mesmo modo, os filhos menores de idade também têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a sua condição de dependentes do falecido segurado do INSS.
Para isso, é necessário fazer a comprovação por meio de certidão de nascimento ou documento de guarda, por exemplo.
Além disso, a pensão será paga até que o filho complete 21 anos de idade, salvo casos em que o dependente tenha algum tipo de invalidez.
4. Filhos inválidos ou incapazes
De acordo com as regras do INSS, filhos inválidos ou incapazes, de qualquer idade, têm direito ao salário previdenciário mensal. Isso desde que o órgão os considere dependentes do falecido segurado.
Sendo assim, esses dependentes especiais precisarão passar por uma avaliação médica para comprovar sua invalidez ou incapacidade.
5. Pais dependentes podem receber salário previdenciário
Por fim, os pais do segurado também podem receber salário previdenciário mensal do INSS.
Para isso, também é necessário comprovar a dependência econômica por meio de documentos, como:
- Declarações de renda;
- Comprovantes de pagamento de despesas;
- Certidão de nascimento do filho, entre outros.
Além disso, é importante ressaltar que os pais só terão direito à pensão por morte caso o segurado falecido não possua cônjuge, companheiro(a) ou filhos.
Ademais, em caso de dúvida sobre o benefício, é importante consultar a legislação vigente e as regras específicas do INSS para o seu caso.
Agora que você já sabe se herdeiro pode receber salário previdenciário mensal, deixe nos comentários a sua opinião sobre o tema.