É de conhecimento geral que o acidente de trabalho gera benefício do INSS, a exemplo do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, contudo a questão é: além desses, é possível ter direito a um benefício vitalício em caso de acidente de trabalho?
A primeira questão é compreender o que é acidente de trabalho, perante a lei. Pois é comum as pessoas fazerem confusão em relação a essa questão.
A segunda questão é sobre a responsabilidade pelo pagamento desse benefício vitalício.
A resposta para o questionamento é sim. Acidente de trabalho pode dar direito a um benefício vitalício. Contudo, existem pontos que precisam ser entendidos em relação a essa pensão.
Esse texto detalha todos os pontos relevantes, referentes a esse questionamento. Não perca nenhum detalhe!
Benefício vitalício existe
Afinal, é fato que a pensão vitalícia existe, entretanto ela representa uma espécie de auxílio-doença. Esse valor é pago pelo ente empregador para o empregado que adquirir uma doença ocupacional ou sofrer um acidente de trabalho. Portanto, ele funciona como uma espécie de compensação, para o funcionário que ficou permanentemente sem parte ou sem toda a capacidade para a atividade laborativa. O detalhe na resposta do questionamento inicial é a responsabilidade pelo pagamento desse benefício. Nesse caso, quem tem a responsabilidade de arcar com os custos dessa pensão vitalícia não é o INSS e sim o ente empregador, diferentemente do auxílio por incapacidade permanente ou temporária.
Definindo acidente de trabalho
Primeiramente, para poder compreender a questão do benefício vitalício por acidente de trabalho, temos que entender o que é acidente de trabalho no entendimento da lei. Assim, o primeiro ponto é esclarecer que o acidente do trabalho não é exatamente episódios que acontecem no local de trabalho.
Conforme o artigo 19 da lei que trata de benefícios da previdência, acidente do trabalho é todo fato decorrente do exercício da função laboral. Podendo ser a serviço de uma entidade ou de empregador doméstico, ou ainda por exercício do trabalho de outros segurados da Previdência. Assim, uma provocando lesão corporal ou perturbação funcional, independente do resultado (morte, perda ou diminuição, definitiva ou temporária, da capacidade para trabalhar).
Assim, episódios que ocorrem no trajeto de ida ou retorno do trabalho, em viagens a serviço do empregador, cursos referentes a função, visitas a campo são considerados acidentes de trabalho.
Isso significa que a definição de acidente de trabalho é ampla. Podendo ser resumida como todo fato decorrente do exercício da atividade exercida para empresa ou outro ente empregador, independente do local que ocorra. Inclusive as doenças ocupacionais, tanto aquelas em consequência de fatores diretamente relacionados à função. Quanto aquelas, cujo agravamento é em função do trabalho.
Benefício vitalício por acidente do trabalho
Como já dissemos existem vários tipos de indenizações possíveis em caso de acidente de trabalho. Algumas visam o pagamento de despesas com tratamento e reabilitação, outras para indenizar possível dano moral. E existe também por dano estético, que visa compensar os prejuízos à imagem do indivíduo.
E finalmente, a pensão vitalícia, ou seja, o benefício vitalício, que também funciona como indenização. Desse modo, o trabalhador normalmente recebe, mês a mês, uma espécie de substituição dos proventos que deixou de receber em consequência do acidente. Entretanto, a lei prevê que ele pode também ser pago em parcela única.
Pronto, agora você já sabe que o benefício vitalício existe e é um direito do trabalhador. Então fique atento.