Saber quais são os seus direitos ao se demitir é essencial para garantir o devido cumprimento dos mesmos.
Assim sendo, separamos algumas das informações mais relevantes sobre esse tema, para que você possa saber quais são os seus direitos ao se demitir e muito mais!
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Saiba quais são os seus direitos ao se demitir
Quando um trabalhador decide deixar o emprego, seja por insatisfação, busca de novas oportunidades ou qualquer outro motivo, é importante que ele esteja ciente dos seus direitos ao se demitir.
Dessa forma, confira abaixo alguns dos principais direitos de quem pede a demissão.
1. Aviso prévio
Primeiramente, ao decidir demitir-se demitir, é importante que o trabalhador cumpra o aviso prévio. Esse período pode variar de acordo com o tempo de trabalho na empresa. Geralmente, para contratos de até um ano, o aviso prévio é de 30 dias.
Assim, durante o aviso prévio, o trabalhador tem o direito de reduzir a carga horária em até duas horas diárias ou faltar sete dias corridos sem prejuízo do salário.
2. Saldo de salário
Ademais, no momento do desligamento, o trabalhador tem o direito de receber o saldo de salário referente aos dias que trabalhou no mês da demissão.
Além disso, o empregador deve realizar o pagamento desse valor até o quinto dia útil do mês seguinte.
3. Férias proporcionais fazem parte dos seus direitos ao se demitir
Caso o período de trabalho seja inferior a 12 meses, o trabalhador tem direito a férias proporcionais.
Sendo assim, o contador da empresa deve fazer o cálculo dessas férias de acordo com a proporção de meses trabalhados.
Por exemplo, se o trabalhador ficou seis meses na empresa, ele terá direito a receber a metade do valor das férias.
Portanto é importante que o empregado tenha consciência desse direito a fim de não ser prejudicado nesse cálculo.
4. Décimo terceiro salário proporcional
Assim como as férias proporcionais, o contador da empresa também deve realizar o cálculo do décimo terceiro salário de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Ou seja, se o trabalhador se demitiu antes do final do ano, ele terá direito a receber doze avos do valor do décimo terceiro para cada mês trabalhado.
5. FGTS e multa rescisória
Por fim, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também é um direito do trabalhador. O empregador deve depositar esse benefício mensalmente em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Desse modo, ao se demitir, o trabalhador tem direito a sacar o valor do FGTS. No entanto, o valor não terá direito ao valor extra da multa rescisória de 40%.
É importante destacar que, se necessário para exercer esses direitos, o trabalhador pode procurar os órgãos competentes ou um profissional especialista em direito trabalhista para garantir o cumprimento de todas as obrigações legais. Além disso, é essencial ler atentamente o contrato de trabalho e verificar eventuais cláusulas que possam alterá-las.
Agora que você já sabe quais são os seus direitos ao se demitir, fique atento e exija que todos eles sejam cumpridos!