A trabalhadora gestante possui vários direitos trabalhistas especiais, mas infelizmente nem sempre eles são respeitados. Isso é muito prejudicial, não só para a mãe, mas também para a criança em seu ventre. Que está prestes a vir ao mundo e pode até mesmo ter sua saúde prejudicada apenas para o benefício econômico do empregador.
Assim sendo, é muito importante exigir que esses direitos sejam garantidos e que a gestante que trabalha tenha uma gravidez tranquila do ponto de vista trabalhista. Pensando nisso, hoje vamos falar tudo sobre esse assunto, mostrar o que dizem as leis e o que você deve fazer se o ente empregador não observá-las.
Portanto, não deixe de ler até o final para não perder nada importante.
Direitos da trabalhadora gestante
A gestação é um momento especial na vida de uma mulher, repleto de mudanças físicas e emocionais. É importante que toda gestante esteja ciente de seus direitos, tanto aquelas que são trabalhadoras formais regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto aquelas que são microempreendedoras individuais (MEI).
Direitos da trabalhadora gestante garantidos pela CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista no Brasil e estabelece diversos direitos e garantias para as trabalhadoras gestantes.
Assim, a partir do momento em que a empregada informa a empresa sobre sua gravidez, ela passa a ter alguns direitos garantidos, a fim de assegurar sua saúde e bem-estar durante esse período. Veja em seguida os principais deles.
Estabilidade no emprego
Um dos principais direitos da gestante é a estabilidade no emprego. Dessa forma, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a trabalhadora não pode sofrer demissão sem justa causa.
Caso isso ocorra, ela tem direito à reintegração ao emprego, bem como a receber todos os salários e benefícios referentes ao período da demissão até a reintegração.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é outro direito fundamental da gestante. A saber, a trabalhadora tem direito a uma licença com remuneração de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias no caso de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
Durante esse período, a funcionária receberá seu salário normalmente, não podendo sofrer demissão.
Intervalos para amamentação
A CLT também prevê intervalos para amamentação durante a jornada de trabalho. Assim, a trabalhadora tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada, até que seu bebê complete 6 meses de idade.
A empresa e a colaboradora podem combinar os termos desses intervalos, para que ambas as partes possam aproveitá-los da melhor maneira possível.
Direitos da trabalhadora gestante MEI
Para as microempreendedoras individuais que engravidam, também há a garantia do salário-maternidade, pago durante 4 meses. Assim, o valor será de um salário mínimo por mês (R$ 1320) e as condições para ter direito ao benefício inclui ter pago ao menos 10 contribuições em dia ao INSS.
Gostou de saber quais os direitos da trabalhadora gestante? Então, fique atenta e faça valer esses direitos que não só seus, mas também do seu bebê!