A revisão da aposentadoria já foi um assunto recorrente nas décadas de noventa e dois mil. Período em que se tornou corriqueiro, ingressar com ação revisional.
Esse, portanto, foi um período que deixou muitos aposentados em situação financeira privilegiada.
Em algumas situações pontuais, foi possível perceber valores que superaram os duzentos mil.
A exemplo desse período, o momento atual, também é propício para o requerimento de revisão. Pois com a última reforma significativa da previdência, existe a possibilidade de erros na concessão de benefícios.
Desse modo, é mais fácil ter direito a uma revisão de aposentadoria em seguida a uma reforma Previdenciária.
Afinal existem uma infinidade de dúvidas sobre a forma de aplicação da lei.
Quer conhecer algumas teses sobre revisão de aposentadoria e descobrir se você tem direito a requerer. Leia com atenção. Esse texto traz informações valiosas!
Definindo Revisão da aposentadoria
Via de regra, todas as vezes que houver possibilidade de erros por parte da previdência ao conceder um benefício. Também haverá a possibilidade de revisão.
Desse modo é possível separar as revisões em dois grupos:
- Revisão decorrente de erro material;
- Revisão decorrente de erro de cálculo.
O primeiro grupo diz respeito aos erros referentes a algo que poderia passar por análise e provas durante os trâmites, mas por motivos aleatórios isso não aconteceu.
As revisões desse grupo são muito comuns e todos os segurados podem ter direito.
Entretanto, para saber se é o seu caso, o ideal é uma consulta com um profissional especialista em revisões de benefícios previdenciários.
Pois as revisões por erro material dependem de algumas questões como:
- Comprovar o exercício de atividade especial;
- Demonstrar vitória em processo trabalhista;
- Comprovar o exercício de atividade rural;
- Revisar tempo como aluno/aprendiz;
- Revisar tempo como servidor público;
- Revisar pagamentos de contribuições em atraso;
- Revisar o tempo de atividades na esfera militar.
Afinal, eventualmente pode ocorrer a concessão da aposentadoria sem analisar e considerar uma ou mais dessas condições, diminuindo, assim, o valor do benefício a receber.
Enquanto as revisões do segundo grupo, aquelas que se referem a erros de cálculo, é mais comum acontecer em todas os benefícios de um mesmo período, até a autarquia perceber o erro e passar a conceder de forma correta o benefício.
Assim, nesse grupo está a revisão:
- Do buraco negro;
- Da vida toda;
- Do IRSM;
- Dos tetos.
Vale reforçar que só têm direito às revisões por erro de cálculo os indivíduos que receberam a aposentadoria no período em que ocorreu o erro.
Entendendo as teses para revisão de aposentadoria
Por fim, vamos explicar duas teses referentes aos erros de cálculo.
Tese da Revisão da vida toda
O surgimento dessa tese foi em consequência de cálculos com erro em benefícios concedidos entre novembro de 1999 até novembro de 2019. Assim, nos cálculos desse período, ao calcular a média salarial, se considerou apenas salários a partir de julho de 1994, ou seja, foram ignorados os maiores salários anteriores a julho deste ano.
Tese da Revisão do buraco negro
Finalmente, essa revisão é mais uma tese significativa, que aquele que tem direito sente-se ganhador de uma loteria federal.
Portanto, ela se destina àquele segurado que se aposentou entre outubro de 1988 a maio de 1994 e o INSS não fez a correção dos últimos 12 salários de contribuição antes de fazer o cálculo do valor do benefício.
Agora você já sabe quem pode requerer a revisão da aposentadoria. Se você está entre os privilegiados não perca tempo. Faça valer seu direito.