Todos os anos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), passa por uma correção monetária. Dessa forma, quando o FGTS registra lucros positivos, ou seja, acima da inflação, o Governo Federal repassa uma parte deste saldo positivo aos trabalhadores, o chamado lucro do FGTS.
Por esse motivo, o Conselho Curador do FGTS deverá distribuir aos trabalhadores um montante de cerca de R$ 5 bilhões referentes ao lucro do FGTS de 2020, de um valor total de R$ 8,5 bilhões.
No entanto, essa ainda é uma expectativa, pois o valor exato para os 83 milhões de cotistas do Fundo de Garantia ainda está na fase final de definição.
Qual foi o valor aplicado para o lucro em 2020?
É interessante mencionar que em 2020, o valor distribuído aos trabalhadores com conta no Fundo de Garantia foi de R$ 7,5 bilhões, o equivalente a 66,3% do lucro de 2019.
Agora para este ano, como a rentabilidade diminuiu por volta de 25%, o valor a ser distribuído deverá, pelo menos, garantir a correção monetária dos valores pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de acordo com Gustavo Tillmann, diretor do Fundo do Ministério da Economia.
Nesse sentido, devemos estar cientes de que o indicador da inflação oficial registrou alta de 4,52% em 2020. Então, pelas estimativas do consultor tributário José Messias Teodoro, para atingir essa remuneração pelo IPCA, 70% do lucro do Fundo de Garantia teria de ser distribuídos, o equivalente a R$ 5,9 bilhões.
A saber, existem 188 milhões de contas ativas e inativas do FGTS e a média nacional dos pagamentos dos lucros seria algo em torno de R$ 31,52 por conta. Contudo, os valores são variáveis e creditados proporcionalmente.
Lucro do FGTS: Quando e como é feito o pagamento?
A Caixa Econômica Federal realiza o crédito nas contas do FGTS no mês de agosto. Ainda mais, o valor será acrescido do saldo existente e só poderá ser retirado em uma das condições normais de saque do benefício, a saber:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de um desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Os recursos são destinados aos cotistas que tinham saldo em conta no dia 31 de dezembro de 2020. Ainda mais, vale destacar que o dinheiro será distribuído de forma proporcional ao saldo do trabalhador.
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