O Seguro Desemprego é um benefício da Seguridade Social destinado a amparar o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. O dinheiro é oriundo do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), uma espécie de poupança compulsória.
Quem pode sacar o Seguro Desemprego?
Apenas quem pode sacar o Seguro Desemprego são aqueles trabalhadores formais, que estiverem sob regime CLT, que foram demitidos involuntariamente. E que não possuem renda própria para manutenção própria e da família.
Veja as condições para realizar o saque:
- No caso da primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Já na segunda solicitação, o requisito é ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão; e
- Por fim, da terceira solicitação em diante, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Veja também como funciona a definição do valor do benefício de acordo com o salário que era recebido pelo trabalhador:
- Até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
- De R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
- Por fim, acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.
Por fim, entenda quantas parcelas cada trabalhador pode receber:
- São pagas 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovado.
Não é permitido receber o Seguro Desemprego caso você esteja recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada. Excetua-se o auxílio-acidente, auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.
Como solicitar o Seguro Desemprego?
A solicitação do benefício trabalhista pode ser feita por meio do portal Gov.br. Na plataforma busque por “Solicitar Seguro-Desemprego” e acesse o link. Em seguida, selecione “Solicitar”.
Você será redirecionado para a página serviços.mte, na qual você poderá acessar criando um cadastro ou acessando uma conta previamente cadastrada, com seu CPF e senha.
- Clique em “Seguro-Desemprego” e, em seguida, em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Digite o número do requerimento e clique em localizar;
- Cheque as informações, leia as regras legais para habilitação do benefício e concorde com as regras e condições para solicitação e recebimento do benefício;
- Por fim, conclua a solicitação.
A solicitação pode ser acompanhada pelo próprio portal do Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para solicitar o Seguro presencialmente basta comparecer à SRTE ou ao Sistema Nacional de Emprego — SINE.
Veja quais são os prazos para solicitar o benefício trabalhista de acordo com a ocupação anterior:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Por ser um benefício pessoal, o Seguro Desemprego só pode ser pago ao beneficiário, exceto em casos especiais.
Pagamento do Seguro Desemprego
O pagamento do Seguro Desemprego pode ser feito via depósito em conta, em agências da Caixa e em terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.
O prazo de espera para a liberação do Seguro Desemprego é de até 30 dias. Para informações ou dúvidas sobre o serviço, o trabalhador pode ligar para o telefone 158.