Aqui vamos te passar as orientações para uma segunda via do título de eleitor pela internet. E isso de forma rápida e gratuita.
Para isso, você precisa do e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral que contém a versão digital deste documento, e que pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.
Título de eleitor pela internet
Então, quando tiver o aplicativo instalado, é possível acessar com o número do CPF, sem precisar do número do título eleitoral.
Por meio do e-Título você pode emitir um novo título de eleitor, para os casos em que o anterior tenha sido perdido ou extraviado, sem alteração dos seus dados cadastrais.
A saber, o e-Título é aceito como documento de identificação para quem já fez o cadastramento biométrico. Para eleitores que ainda não fizeram esse cadastro, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que utilizar o título digital.
Além disso, pelo aplicativo, você pode conferir a zona e seção eleitoral, verificar o endereço e identificar no mapa o local de votação.
O aplicativo permite, ainda, a emissão de certidões eleitorais, o cadastramento como mesário voluntário e justificar ausência às urnas.
Agora, se você precisar da segunda via do título de eleitor e não tiver aparelho celular para baixar o aplicativo, poderá obter pela internet uma certidão de quitação eleitoral, conforme explicação a seguir.
Certidão de quitação
O cidadão também pode solicitar a certidão de quitação eleitoral, que contém todos os dados do indivíduo no cadastro eleitoral.
Ela substitui o título eleitoral para todos os fins. O documento pode ser emitido de forma rápida e prática pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para emitir, basta acessar este link e preencher todos os dados do formulário apresentado. Quando finalizar, clique em “Emitir”.
Título de eleitor na votação
É importante lembrar que não é obrigatório ter o título em mãos para votar, mas sim um documento oficial com foto. As pessoas que já fizeram o cadastro biométrico podem apresentar apenas o e-Título para comprovar a identidade, ficando dispensadas de exibir outro documento.
Com informações do TSE
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