Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta sexta-feira (22) o inquérito da Polícia Federal (PF) sobre uma possível prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso Covaxin, a vacina indiana contra a Covid-19.
A decisão atende a um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que queria o arquivamento do inquérito da PF, que investigava se Bolsonaro havia cometido algum crime ao deixar de denunciar as supostas irregularidades na negociação da vacina.
A suspeita era de prevaricação – quando o servidor público retarda ou deixa de praticar um ato de sua responsabilidade, ou contraria a lei para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Isso porque Bolsonaro teria deixado de denunciar as informações reveladas a ele pelo deputado Luís Miranda e pelo irmão, Luís Ricardo, que trabalha no Ministério da Saúde.
Em março, assim como publicou o Brasil123, Rosa Weber havia rejeitado o pedido da PGR para arquivar o caso, afirmando na ocasião que, ao ser comunicado de um possível crime, Bolsonaro não tinha “direito à letargia” e tinha a obrigação de acionar órgãos de controle.
Com isso, a PGR entrou com um recurso afirmando que não havia “justa causa” para prosseguir com a investigação. Além disso, o órgão defendeu que as declarações dos irmãos Miranda e os outros elementos de investigação não comprovaram que houve satisfação de interesse ou sentimento pessoal do agente do crime, como requer a caracterização do delito no Código Penal.
Por conta do exposto, desta vez, Rosa Weber arquivou a ação afirmando que a jurisprudência do STF não permite que ela recuse esse novo argumento da PGR. “Consoante assinalei no ato decisório agravado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reputa inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação deduzido pelo Ministério Público, quando ancorado na ausência de elementos suficientes à persecução penal”, afirmou a ministra, ressaltando que, apesar do arquivamento, a ministra afirmou que o caso pode ser reaberto se surgirem novas provas.
Além da PGR, o próprio presidente, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), havia pedido para que o processo fosse arquivado. Na ocasião, o órgão afirmou que não cabia a Rosa Weber ir contra o pedido da PGR, “sob pena de grave cisão do devido processo legal substantivo”.
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