O novo modelo da Carteira de Identidade Nacional, conhecido como RG Digital já está valendo em todo o território nacional desde o dia 1º de março. A saber, o documento terá validade em todo o país e utilizará o número do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) como identificação única dos brasileiros.
Com o modelo do RG antigo, cada estado emitia os seus próprios números de identificação. Dessa forma, no caso da necessidade de uma segunda via do documento em outro estado, o cidadão acabava por receber outro número de registro.
Quando tirar o RG Digital?
O Governo determinou que a medida seria válida a partir do dia 1º de março, mas os órgãos de identificação dos estados brasileiros possuem o prazo até o dia 6 de março de 2023 para se adequarem às mudanças.
Essa é a data limite para que os órgãos de identificação estabeleçam um esquema de fornecimento do RG Digital. Além disso, o Executivo declarou que a emissão deverá ser gratuita.
Então, o cidadão que já queira saber se pode tirar o novo RG deve se encaminhar a um órgão de identificação mais próximo, como o Poupatempo.
No entanto, não é preciso que haja correria para o documento. Isso porque aqueles que estão sendo emitidos agora, já seguem o modelo, mas de acordo com a norma estabelecida pelo Governo Federal, o RG atual continuará valendo por até 10 anos para população de até 60 anos.
Já para quem tem mais de 60 aos, o documento será aceito “por prazo indeterminado”.
Informações do Novo RG
O novo modelo apresentará:
- A inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
- Identificação do ente federativo que a expediu;
- Identificação do órgão expedidor;
- Número do registro geral nacional;
- Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
- Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
- Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
- Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- Expressão “Válida em todo o território nacional”;
- Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
- Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
- Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.
Leia ainda: Caixa Tem: Solicitação de empréstimo negada; veja os motivos