O novo documento para os brasileiros, o RG Digital, já é assunto em diversos cantos do país. Então, vamos entender um pouco sobre ele, sua emissão e qual a obrigatoriedade de portar este documento.
Começamos informando, de acordo com o portal Notícias Concursos, que ele foi criado pelo Governo Federal e sua finalidade é unificar o número de identificação dos cidadãos brasileiros. Pois como já sabemos, cada estado do Brasil tinha liberdade para emitir os números de identificação de cada pessoa.
Anteriormente, se um cidadão tirasse um documento de RG (Registro Geral) em São Paulo, teria um número específico. Se o mesmo precisasse tirar uma segunda via, só que em um estado diferente do primeiro, como no Rio de Janeiro, o seu número de RG seria diferente do primeiro.
O novo documento trará como número de identificação oficial o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Assim, o número de identificação se tornará único em qualquer unidade da federação.
É obrigatório o novo documento?
De acordo com o portal Notícias Concursos, o novo documento já está em vigência desde 1º de março de 2022, ou seja, para quem precisou emitir, já aderiu ao novo modelo.
Porém, o governo alerta que não é preciso que o cidadão se apresse para fazer a troca. Pois o modelo antigo ainda é válido por 10 anos. Contudo, após solicitar uma segunda via, esta será emitida conforme o novo modelo.
Quais informações constarão no novo RG Digital?
De forma simplificada, o novo RG Digital é um documento que será por meio do aplicativo Documento Nacional de Identificação (DNI), sendo acessado pela conta gov.br.
Segundo o portal do Governo do Brasil, o DNI será mais seguro, pois passará por validação eletrônica de autenticidade por QR Code. No entanto, a plataforma ainda não foi liberada e, de acordo com o site DNI Brasil, a previsão é que comece a operar no segundo semestre deste ano de 2022. Enquanto isso, pode ser acessado pelo aplicativo ou site do gov.br.
As informações que constarão no novo RG Digital, de acordo com o Governo do Brasil, são:
- Identificação da Unidade Federativa (UF) que emitir o documento;
- Identificação do órgão expedidor;
- Número do Registro Geral;
- Nome completo, filiação, sexo, nacionalidade, local e data de nascimento do cidadão;
- Número da matrícula de nascimento ou comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento ou casamento;
- Fotografia 3×4, assinatura e impressão digital;
- Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- Data de validade, local e data da expedição do documento;
- Elementos para verificação da autenticidade (QR Code e MRZ).
Validade do novo documento
Segundo informado pelo Governo do Brasil, o novo documento terá validade de acordo com a idade do cidadão no momento da emissão:
- Validade de 5 anos: Para crianças até 11 anos de idade;
- Validade de 10 anos: Para cidadãos de 12 a 59 anos de idade;
- Validade indeterminada: Para cidadãos a partir de 60 anos de idade.
Como emitir o RG Digital?
Para emitir o RG Digital, será necessário o número de CPF. Caso o cidadão ainda não o possua, o órgão emissor realizará de imediato a sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
Confira como será a nova emissão, de acordo com o Governo do Brasil:
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