O Supremo Tribunal Federal tem previsto o julgamento para o próximo dia 13 de maio da pauta da ação direta de inconstitucionalidade que pede a revisão do FGTS, com a mudança do índice de correção monetária.
Atualmente, o saldo é corrigido pela Taxa Referencial (TR). Entretanto, desde 1999 o índice não acompanha a inflação.
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos fundos com o qual o trabalhador tem mais familiaridade.
Quando o funcionário é registrado no sistema da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a empresa deve recolher mensalmente 8% do valor do salário bruto pago ao trabalhador e depositar em sua conta do fundo.
Para contratos de trabalho nos termos de Contrato de Aprendizagem, a porcentagem é de 2% e para os trabalhadores domésticos, o recolhimento é correspondente a 11,2% sendo que 8% deste valor é destinado ao depósito mensal e 3,2% é o valor a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Este fundo foi criado em 1966 com o principal objetivo de garantir a formação de uma reserva financeira para o trabalhador. Atualmente ele é regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Os trabalhadores possuem o direito à saque do FGTS em 40%, ou ainda podem utilizar este saldo dentre as possibilidades da Lei º 8.036/1990, em seu artigo 20, sendo as mais comuns:
- Aquisição da casa própria;
- Doenças graves;
- Projetos de saneamento básico;
- Aposentadoria.
Revisão do FGTS
No período entre 1999 e 2013 a Caixa Econômica Federal apresentou uma atualização monetária do fundo, entretanto, tal ajuste foi menor do que a própria inflação.
Assim, todo trabalhador que tenha registro em carteira pode ter o direito de solicitar a revisão da atualização dos valores do FGTS em busca da diferença de quanto seria o seu saldo se tivesse sido atualizado por um outro índice mais vantajoso.
Julgamento da revisão do FGTS
Por se tratar de tema que reflete diretamente nos cofres públicos, a revisão do FGTS foi alvo de discussões do STJ e do STF, e atualmente encontra-se com pauta pendente de julgamento final.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da pauta está prevista para acontecer no dia 13 de maio.
De acordo com estimativas, pode ser constatado que uma pessoa que tenha dez anos de carteira assinada e recebimento de um salário de R$ 2 mil mensais pode chegar a ter mais de R$ 5 mil para receber caso ocorra a revisão da correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), em substituição à taxa da TR.
O valor exato vai depender do período de depósitos e de saques efetuados. A revisão será um direito mesmo para aqueles que já tenham sacado o valor ou parte dele. Desta forma, a revisão corresponderá ao período em que os recursos ficaram depositados na conta.
A revisão poderá beneficiar mais de 70 milhões de brasileiros.
Como ir se preparando
Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados possam entrar com a ação de revisão na Justiça Federal são:
- Cópia do Documento de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de Residência;
- Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;
- Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.
Sem dúvida, a não recomposição do valor da inflação do período compreendido entre 1999 a 2013 evitou ganhos consideráveis dos trabalhadores.
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